ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS agências

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais receitas estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.187, de 02.10.01
(DOE de 03.10.01)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3, da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2001.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.187, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001

01 - BANCO BRADESCO S/A

237/3044 - Ag. Carlos Barbosa
Rua Elisa Tramontina, 254, Centro
CARLOS BARBOSA - RS

237/3031 - Ag. Setor Marista - Urb. Goiânia
Avenida 85, s/nº - Setor Pedro Ludovico
GOIÂNIA - GO

02 - BANCO ITAÚ S/A

341/3748 - Ag. Personnalité Berrini
Rua Arizona, 1.467 - Morumbi
SÃO PAULO - SP

03 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

389/0029 - Ag. Campo Belo
Rua Artur Bernardes, 27 - Centro
CAMPO BELO - MG

389/0033 - Ag. Duque de Caxias
Av. Brigadeiro Lima e Silva, 2011
DUQUE DE CAXIAS - RJ

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