ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 3.163, de 03.07.01
(DOE de 04.07.01)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3, da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentam os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2001.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
Resolução nº 3.163, de 03 de julho de 2001.
01 - BANCO ITAÚ S/A
341/2903 - Ag. Goiânia - Nova
Suíça
Av. C, 255 - QD. 586 - LT. 06 - Nova Suíça
GOIÂNIA - GO
02 - BANCO BRADESCO S/A
237/2907 - Agência Lindóia
Shopping - Urb. Porto Alegre
Av. Assis Brasil, 3522 - Lj. 160 - Jardim Lindóia
PORTO ALEGRE - RS