ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.159, de 18.06.01
(DOE de 19.06.01)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3, da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 18 de junho de 2001.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.159, de 18 de junho de 2001.

01 - BANCO BRADESCO S/A

237/2900 - Ag. Galeria Itália - Urb. Cuiabá
Av. Fernando Correa da Costa, 1899 - Salas 27/28 e 29 - Jard. Tropical
CUIABÁ-MT

237/2899 - Ag. Bairro Laranjeiras - Serra
Av. Central, Quadra 5T - Lote 20 - Laranjeiras
SERRA-ES

Índice Geral Índice Boletim