ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - MERCADORIAS DIVERSAS

RESUMO: Estabelecidos os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do ICMS para as mercadorias relacionadas na Portaria a seguir transcrita.

PORTARIA SRE Nº 3.480, de 01.08.01
(DOE de 03.08.01)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da SRF-II/Divinópolis;

RESOLVE:

1 - Estabelecer

2 -

3 - Nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

PRODUTO

Unidade

Valor

Gado bovino/bufalino p/ recria  

 

Bezerro - até 12 meses

cabeça

230,00

Bezerro - acima 12 a 18 meses

cabeça

280,00

Garrote - acima de 18 a 24 meses

cabeça

320,00

Garrote - acima de 24 a 30 meses

cabeça

400,00

Novilho - acima de 30 meses

cabeça

450,00

Touro reprodutor

cabeça

600,00

Bezerra - até 12 meses

cabeça

200,00

Bezerra - acima de 12 a 18 meses

cabeça

240,00

Novilha - acima de 18 a 24 meses

cabeça

280,00

Novilha - acima de 24 meses

cabeça

360,00

Vaca solteira

cabeça

420,00

Vaca com cria

cabeça

500,00

Gado suíno comum  

 

Leitão/leitoa - até 03 meses

cabeça

40,00

Marrote ou marrã

cabeça

60,00

Porca sem cria

cabeça

100,00

Reprodutor

cabeça

130,00

Eqüídeos e muares

 

 

Eqüídeo/muar - macho

cabeça

130,00

Eqüídeo - fêmea

cabeça

100,00

Muar - fêmea

cabeça

100,00

Jumento - eqüídeo/muar (macho/fêmea)

cabeça

80,00

Eqüídeos e muares para abate  

 

Jumento - eqüídeo/muar (macho/fêmea)

cabeça

80,00

Caprinos e ovinos  

 

Cabrito e carneiro (macho/fêmea)

cabeça

30,00

Pescado

 

 

Peixe de primeira

quilo

4,00

Peixe de segunda

quilo

3,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 06.08.01.

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2001.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim