ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - MERCADORIAS DIVERSAS
RESUMO: Estabelecidos os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do ICMS para as mercadorias relacionadas na Portaria a seguir transcrita.
PORTARIA SRE Nº
3.480, de 01.08.01
(DOE de 03.08.01)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da SRF-II/Divinópolis;
RESOLVE:
1 - Estabelecer
2 -
3 - Nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
Unidade |
Valor |
Gado bovino/bufalino p/ recria |
|
|
Bezerro - até 12 meses |
cabeça |
230,00 |
Bezerro - acima 12 a 18 meses |
cabeça |
280,00 |
Garrote - acima de 18 a 24 meses |
cabeça |
320,00 |
Garrote - acima de 24 a 30 meses |
cabeça |
400,00 |
Novilho - acima de 30 meses |
cabeça |
450,00 |
Touro reprodutor |
cabeça |
600,00 |
Bezerra - até 12 meses |
cabeça |
200,00 |
Bezerra - acima de 12 a 18 meses |
cabeça |
240,00 |
Novilha - acima de 18 a 24 meses |
cabeça |
280,00 |
Novilha - acima de 24 meses |
cabeça |
360,00 |
Vaca solteira |
cabeça |
420,00 |
Vaca com cria |
cabeça |
500,00 |
Gado suíno comum |
|
|
Leitão/leitoa - até 03 meses |
cabeça |
40,00 |
Marrote ou marrã |
cabeça |
60,00 |
Porca sem cria |
cabeça |
100,00 |
Reprodutor |
cabeça |
130,00 |
Eqüídeos e muares |
|
|
Eqüídeo/muar - macho |
cabeça |
130,00 |
Eqüídeo - fêmea |
cabeça |
100,00 |
Muar - fêmea |
cabeça |
100,00 |
Jumento - eqüídeo/muar (macho/fêmea) |
cabeça |
80,00 |
Eqüídeos e muares para abate |
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Jumento - eqüídeo/muar (macho/fêmea) |
cabeça |
80,00 |
Caprinos e ovinos |
|
|
Cabrito e carneiro (macho/fêmea) |
cabeça |
30,00 |
Pescado |
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|
Peixe de primeira |
quilo |
4,00 |
Peixe de segunda |
quilo |
3,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 06.08.01.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2001.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual