ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - MERCADORIAS DIVERSAS
RESUMO: Estabelecidos os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do ICMS para as mercadorias relacionadas na Portaria a seguir transcrita.
PORTARIA SRE Nº
3.479, de 24.07.01
(DOE de 28.07.01)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base nas proposições das SRF-VII/Uberaba e VIII/Uberlândia;
RESOLVE:
1 - Estabelece, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
Produto
|
Unidade |
Valor |
Macho |
||
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
250,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
Cabeça |
300,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
Cabeça |
380,00 |
Novilho de 24 a 30 meses |
Cabeça |
450,00 |
Boi para pasto |
Cabeça |
500,00 |
Touro reprodutor |
Cabeça |
800,00 |
Fêmea |
||
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
220,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
Cabeça |
250,00 |
Novilha de 18 a 24 meses |
Cabeça |
280,00 |
Novilha de 24 a 30 meses |
Cabeça |
300,00 |
Vaca solteira magra |
Cabeça |
330,00 |
Vaca com cria |
Cabeça |
420,00 |
Gado Nelore |
||
Macho |
||
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
320,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
Cabeça |
360,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
Cabeça |
400,00 |
Novilho de 24 a 30 meses |
Cabeça |
500,00 |
Boi para pasto |
Cabeça |
550,00 |
Fêmea |
||
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
250,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
Cabeça |
280,00 |
Novilha de 18 a 24 meses |
Cabeça |
300,00 |
Novilha de 24 a 30 meses |
Cabeça |
350,00 |
Vaca solteira magra |
Cabeça |
350,00 |
Vaca com cria |
Cabeça |
420,00 |
Gado Cruzado |
||
Fêmea |
||
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
250,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
Cabeça |
280,00 |
Novilha de 18 a 24 meses |
Cabeça |
320,00 |
Novilha de 24 a 30 meses |
Cabeça |
350,00 |
Vaca solteira magra |
Cabeça |
360,00 |
Vaca com cria |
Cabeça |
500,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01.08.2001.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2001.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual