ASSUNTOS
DIVERSOS
SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS - CONTAGEM, COBRANÇA E PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Lei nº 12.727/97 (Bol. INFORMARE nº 05/98), que dispõe sobre a contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais.
LEI Nº 14.083, de
06.12.01
(DOE de 07.12.01)
Altera a redação do "caput" dos artigos 28 e 30 da Lei nº 12.727, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos devidos por serviços extrajudiciais e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - (VETADO).
Art. 2º - O "caput" do artigo 30 da Lei nº 12.727, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - Os serviços notariais e registrais manterão permanentemente pessoa apta a fornecer ao interessado informações relativas à cobrança dos emolumentos, munida de cópia atualizada desta Lei."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópria Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira