ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado dispositivo da Lei nº 6.763/75, que consolida a legislação tributária.
LEI Nº 14.081, de
05.12.01
(DOE de 06.12.01)
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A subalínea B.5 do inciso I do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - ...
I - ...
b.5 - medicamentos, observada a relação de produtos, bem como os prazos, a forma, as condições e a disciplina de controle estabelecidos em regulamento."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia ReisJosé Pedro Rodrigues de Oliveira