ICMS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL

RESUMO: Ficam revogados o Manual de Orientação para Empresas Contribuintes do ICMS e o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DICAT/SRE Nº 001,
de 10.05.01 (DOE de 11.05.01)

Revoga o Manual de Orientação para Empresas Contribuintes de ICMS e o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil e informa disponibilização de instruções na Internet.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DICAT/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 2.449, de 2 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

1 - Ficam revogados o Manual de Orientação para Empresas Contribuintes de ICMS e o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil, instituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02/93, de 13 de dezembro de 1993.

2 - As orientações cadastrais a serem observadas pelas empresas contribuintes de ICMS e pelos contabilistas e empresas contábeis encontram-se disponibilizadas na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.mg.gov.br), tópico "Serviços", opções "Instruções Cadastrais - Contribuintes Internos" e "Instruções para Contabilistas e Empresas Contábeis", respectivamente.

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

4 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I e II da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02/93, de 13 de dezembro de 1993.

Diretoria de Controle Administrativo-Tributário,
em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2001.

Jussara Elias Gualberto
Diretora

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