ASSUNTOS DIVERSOS
CONSULTAS RELATIVAS À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - APRECIAÇÃO

RESUMO: A Deliberação a seguir transcrita estabelece que as consultas, visando dirimir dúvidas relativas à legislação de trânsito, no âmbito regional, serão submetidas à apreciação do Cetran e as demais deverão ser encaminhadas ao Contran.

DELIBERAÇÃO CETRAN/MG Nº 29, de 11.07.01
(DOE de 04.10.01)

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CETRAN-MG, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO o que ficou decidido na 19ª Reunião Ordinária, realizada aos 11 de julho de 2001, pertinente às consultas formuladas ao CETRAN; Resolve:

Art. 1º - As consultas, visando dirimir dúvidas no âmbito regional, serão submetidas à apreciação do CETRAN e as demais deverão ser encaminhadas ao CONTRAN.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Cetran - MG, aos 11 de julho de 2001.

Márcio Barroso Domingues
Secretário de Estado da Segurança Pública
Presidente do Cetran-MG

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