EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Tratamento Fiscal

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nas operações com equipamentos produzidos pela indústria de informática e automação poderá ocorrer, conforme a operação, benefícios fiscais tais como diferimento ou alíquotas reduzidas do ICMS, conforme disposições a seguir enumeradas.

2. ALÍQUOTA DE 12% (DOZE POR CENTO)

Nas operações internas com produto da indústria de informática e automação a seguir relacionados a alíquota do ICMS é de 12% (doze por cento):

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
Parte 1

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO NBM/SH

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.10

2

Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão

3926.90.90

3

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

3926.90.90

4

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

6909.12.20
6909.19.20

5

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7104.90.00

6

Injeção eletrônica

8409.91.40

7

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8409.99.90

8

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua

8414.59.90

9

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/11

8414.59.90

10

Exclusivamente ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas

8414.59.90

11

Caixas registradoras eletrônicas

8470.50.1

12

Exclusivamente terminal de ponto de venda

8470.90.90

13

Exclusivamente terminal financeiro

8470.90.90

14

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.10.00

15

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41

16

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

8471.50

17

Outras unidades digitais de processamento

8471.50.90

18

Impressoras

8471.60.1
8471.60.2
8471.60.30

19

Plotadoras ou registradoras de curvas

8471.60.4

20

Exclusivamente digitalizadores de imagens ("scanners")

8471.60.51

21

Teclado

8471.60.52

22

Exclusivamente indicadores ou apontadores ("mouse" e "track ball")

8471.60.53

23

Mesa digitalizadora

8471.60.54

24

Terminais de vídeo

8471.60.6

25

Exclusivamente unidade terminal remota - UTR

8471.60.99

26

Exclusivamente monitores de vídeo

8471.60.7

27

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático

8471.60.71

28

Exclusivamente monitores de vídeo com tubos de raios catódicos policromático

8471.60.72

29

Exclusivamente outros monitores de vídeo, policromático

8471.60.74

30

Exclusivamente terminais de auto-atendimento bancário

8471.60.80

31

Unidade de disco magnético tipo flexível

8471.70.11

32

Qualquer outra unidade de disco magnético

8471.70.19

33

Unidade de disco óptico
- Unidade de disco óptico para leitura
- Unidade de disco óptico, para gravação ou para gravação e leitura

8471.70.2

34

Unidade de fita magnética tipo rolo

8471.70.31

35

Unidade de fita magnética tipo cartucho

8471.70.32

36

Unidade de fita magnética tipo cassete

8471.70.33

37

Qualquer outra unidade de fita magnética

8471.70.39

38

Outras unidades de memória

8471.70.90

39

Exclusivamente controladora de terminais

8471.80.11

40

Unidade de controle de comunicação ("front-end processor")

8471.80.12

41

Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes ("gateway")

8471.80.13

42

Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo "hub"

8471.80.14

43

Controlador ou formatador para disco magnético flexível

8471.80.19

44

Controlador e/ou formatador de fita magnética

8471.80.19

45

Controlador para impressora

8471.80.19

46

Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético

8471.80.19

47

Leitoras ou perfuradoras de cartões

8471.90.11

48

Exclusivamente unidade leitora de código de barras

8471.90.12

49

Leitora óptica (unidade periférica)

8471.90.12
8471.90.19

50

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.90.13
8471.90.19

51

Leitoras ou perfuradoras de fita de papel

8471.90.19

52

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

8471.90.19

53

Exclusivamente máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7. Personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8471.90.90

54

Exclusivamente adaptador de interface

8471.90.90

55

Exclusivamente conversor síncrono/assíncrono

8471.90.90

56

Exclusivamente computador de bordo

8471.90.90

57

Exclusivamente outras máquinas de tratamento da informação, não especificada

8471.90.90

58

Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.10

59

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30

60

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes

8472.90.30

61

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.51

62

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

63

Máquina para preencher cheque

8472.90.90

64

Máquina para assinar cheque

8472.90.90

65

Exclusivamente máquina automática pagadora

8472.90.90

66

Exclusivamente partes e acessórios das caixas
registradoras elétricas

8473.29.10
8473.29.90

67

Gabinete

8473.30.11
8473.30.19

68

Mecanismo de impressão serial

8473.30.21

69

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados

8473.30.21

70

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a "laser", "LED" (diodos emissores de luz) ou "LCS" (sistema de cristal líquido), montados

8473.30.22

71

Banco de martelos para impressão de linha

8473.30.23

72

Cabeçote ou martelo de impressão

8473.30.23
8473.30.24
8473.30.25

73

Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto

8473.30.26

74

Mecanismo de impressão para impressora sem impacto

8473.30.29

75

Exclusivamente tracionador de papel

8473.30.29

76

Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético

8473.30.29

77

Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

8473.30.31

78

Posicionador de cabeças magnéticas

8473.30.32

79

Cabeça de leitura e/ou gravação magnética

8473.30.33

80

Transportador ("driver") de fita magnética

8473.30.34

81

Acionador ("driver") de disco flexível

8473.30.39

82

Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos

8473.30.4

83

Exclusivamente módulo de memória tipo "SIMM", montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

84

Exclusivamente módulo de memória tipo "DIMM", montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

85

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo microprocessado, programável remotamente

8473.30.49

86

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente

8473.30.49

87

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução

8473.30.49

88

Exclusivamente visor ("display") de cristal líquido superior a 10 dígitos

8473.30.91
8473.30.92

89

Exclusivamente cabeça leitora óptica

8473.30.99

90

Canal de acesso direto a memória

8473.30.99

91

Posicionador de cabeças ópticas

8473.30.99

92

Mecanismo disparador de cédulas/documentos

8473.40.70

93

Exclusivamente robô industrial

8479.50.00

94

Exclusivamente microrrolamento de agulhas com sentido único de rotação

8482.40.00

95

Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus

8501.10.11

96

Motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%

8501.10.19

97

Motor de corrente contínua de 24V com duplo eixo

8501.10.19

98

Motor de passo

8501.10.19

99

Motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) KG, sem escova e com imã permanente

8501.10.19

100

Motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5v, 17.000 RPM e 0,39 A

8501.10.19

101

Motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%

8501.10.19

102

Exclusivamente motor de passo tipo híbrico com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus

8501.31.10

103

Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas

8501.31.20

104

Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências

8504.31.19

105

Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA, 8504.31.91

8504.31.99

106

Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos

8504.31.99

107

Exclusivamente fonte de alimentação chaveada

8504.40.90

108

Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores

8511.80.30

109

Telefone público

8517.19.20

110

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico

8517.21.10

111

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema "laser"

8517.21.20

112

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta

8517.21.30

113

Aparelhos de teleimpressão

8517.22

114

Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo CPA

8517.30.11
8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15
8517.30.19

115

Exclusivamente central de comutação automática PABX, tipo cpa

8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15

116

Exclusivamente centrais automáticas de vídeo texto

8517.30.20

117

Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.4

118

Exclusivamente roteador digital, para conexão entre redes de comunicação de dados, com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inter-redes

8517.30.6

119

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.90

120

Modulador/demodulador de sinais ("modem")

8517.50.1

121

Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais ("modem")

8517.50.1

122

Aparelho de multiplexação

8517.50.30
8517.50.4

123

Exclusivamente anunciador digital

8517.80.90

124

Exclusivamente interceptador de chamadas telefônicas

8517.80.90

125

Exclusivamente registrador de tráfego digital

8517.80.90

126

Exclusivamente sistema de aquisição remota de dados

8517.80.90

127

Exclusivamente sistema de transmissão óptica

8517.80.90

128

Exclusivamente sistema repetidor óptico

8517.80.90

129

Exclusivamente terminal de linha óptica

8517.80.90

130

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a "laser", para aparelhos de fac-símile

8517.90.90

131

Exclusivamente módulos da central pública telefônica

8517.90.99

132

Exclusivamente módulos de multiplexador

8517.90.99

133

Cabeçote impressor

8517.90.99

134

Outras, para aparelhos de fac-símile

8517.90.99

135

Exclusivamente sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados

8525.20.19

136

Exclusivamente rádio digital

8525.20.71
8525.20.72
8525.20.79
8525.20.81
8525.20.89

137

Receptor-decodificador integrado "IRD" de sinais digitalizados de vídeo codificados

8528.12.10

138

Receptor de sinal de televisão via satélite com ou sem controle remoto

8529.90.19

139

Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)

8530.10.10

140

Aparelhos de telecomando e telessionalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes

8530.10.90

141

Exclusivamente aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via

8530.10.90

142

Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens

8530.10.90

143

Exclusivamente controlador digital para controle de tráfego rodoviário

8530.80.10

144

Outros condensadores fixos de tântalo

8532.21.90

145

Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio

8532.22.00

146

Condensador com dielétricos de cerâmica de uma só camada

8532.23

147

Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas

8532.24

148

Condensador com dielétrico de papel ou de plástico

8532.25

149

Condensador com dielétrico de mica

8532.29

150

Outros condensadores fixos

8532.29

151

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532.30

152

Potenciômetros de carvão

8533.40.91

153

Circuitos impressos

8534.00.00

154

Relés para tensão não superior a 60V para máquinas de estatística

8536.41.00

155

Outros relés, para tensão não superior a 60V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica

8536.41.00

156

Exclusivamente relé digital para energia elétrica

8536.49.00

157

Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica

8536.50.90

158

Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica

8536.90.30

159

Conector para placa de circuito impresso

8536.90.40

160

Exclusivamente Comando Numérico Computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000V

8537.10.1

161

Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais

8537.10.90

162

Outros, para tensão superior a 1.000V

8537.20.00

163

Exclusivamente tubos de raios catódicos a cores, com passo ("dot pitch") menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo

8540.11.00

164

Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo

8540.12.00

165

Outros tubos catódicos

8540.60

166

Tubos de raios catódicos com passo "dot-pitch" inferior ou igual a 39mm

8540.60.90

167

Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz

8541.10

168

Outros transistores, exceto fototransistores

8541.29.10
8541.29.20

169

Diodo emissor de luz ("LED")

8541.40.11
8541.40.21

170

Fotodiodo

8541.40.13
8541.40.23
8541.40.31

171

Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz, 8541.40.19

8541.40.29
8541.40.39

172

Cristais peizoelétricos montados

8541.60

173

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers"), não montadas

8542.13.10

174

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.13.9

175

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80v mas não superior a 1000V

8544.51.00

176

Outros circuitos integrados monolíticos

8542.30.2

177

Circuitos integrados híbridos

8542.40

178

Tiras de terminais ou terminais ("leadframe")

8542.90.10

179

Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos

8542.90.20

180

Outras partes

8542.90.90

181

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

182

Outros geradores de sinais

8543.20.00

183

Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência "LNB"

8543.89.19

184

Exclusivamente receptor de sinais de televisão via cabo com ou sem controle remoto

8543.89.39

185

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80V

8544.41.00

186

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80v mas não superior a 1000V

8544.51.00

187

Dispositivos de cristais líquidos ("LCD")

9013.80.10

188

Exclusivamente indicadores digitais de temperatura de painéis

9025.19.90

189

Exclusivamente termômetro digital portátil

9025.19.90

190

Exclusivamente indicadores digitais de umidade relativa

9025.80.00

191

Exclusivamente indicadores controladores de temperatura digital

9025.80.00

192

Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura

9025.90.10

193

Medidor digital de vazão

9026.20.90

194

Módulo microcomputador de abastecimento

9028.20.10

195

Exclusivamente registrador/medidor digital de energia elétrica

9028.30.11

196

Testador de aparelhos telefônicos

9030.40.90

197

Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso

9030.83.90

198

"Test-set"

9030.89.90

199

Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:
- sensores de deslocamento tipo óptico
- sensores de deslocamento tipo indução,

9031.80.90

200

Indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas-ferramentas

9031.80.90

201

Exclusivamente conversores de sinais analógicos para processos industriais

9031.80.90

202

Exclusivamente transmissor digital de pressão

9032.89.81

203

Exclusivamente transmissor digital de temperatura

9032.89.82

204

Exclusivamente controlador de tráfego

9032.89.89

205

Exclusivamente indicador digital de alarme

9032.89.89

206

Exclusivamente programador de "set-point"

9032.89.89

207

Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica

9032.89.90

208

Exclusivamente unidade de supervisão e controle

9032.89.90

209

Exclusivamente conversor universal de sinais

9032.89.90

210

Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.8

9032.90.99

211

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal portátil

8525.20.22

212

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal fixo sem fonte própria de energia

8525.20.30

213

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal móvel para automóvel

8525.20.24

214

Balança eletrônica digital

8423.81
8423.82

215

Impressor matricial

8423.90

216

Impressor térmico de código de barras

8423.90

217

Módulo dosador

8423.90

218

Indicador digital de peso

8423.90

3. ALÍQUOTA DE 7% (SETE POR CENTO)

A partir de 1º de janeiro de 2001, nas operações internas com produto da indústria de informática e automação a seguir relacionados, fabricado por estabelecimento industrial que atenda às disposições do artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, na redação original e na redação dada pela Lei Federal nº 10.176, de janeiro de 2001, a alíquota do ICMS é de 7% (sete por cento).

3.1 - Emissão da Nota Fiscal

Para fins de aplicação do disposto neste item, o contribuinte deverá constar nas Notas Fiscais relativas à comercialização as seguintes indicações:

a - tratando-se da indústria fabricante do produto, o número do ato pelo qual foi concedida a isenção ou a redução do IPI, conforme o caso;

b - tratando-se dos demais contribuintes, além da indicação referida na alínea anterior, a identificação do fabricante (razão social, números de inscrição estadual e no CNPJ, e endereço) e o número da Nota Fiscal relativa à aquisição original da indústria, ainda que a operação seja realizada entre estabelecimentos comerciais;

c - o estabelecimento adquirente da mercadoria exigirá do seu fornecedor as indicações referidas no item anterior.

PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
PARTE 2

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias, para gravação em pastilhas de silício ("chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.10

2

Exclusivamente para malha de p roteção para cabos de cabeçote de impressão

3926.90.90

3

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

3926.90.90

4

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

6909.12.20
6909.19.20

5

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7104.90.00

6

Injeção eletrônica

8409.91.40

7

Exclusivamente partes e acessórios, equipa-mentos de injeção eletrônica digital de com-bustível para veículos automotores

8409.99.90

8

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt x larg.) menor ou igual a 92 mm x 92 mm, com alimentação de corrente contínua

8414.59.90

9

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/H

8414.59.90

 

Equipamento emissor de cupom fiscal (ECF)

8470.50.90

11

Exclusivamente terminal financeiro

8470.90.90

12

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.10.00

13

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41

14

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

8471.50

15

Outras unidades digitais de processamento

8471.50.90

16

Impressoras

8471.60.1
8471.60.2
8471.60.30

17

Plotadoras ou registradora de curvas

8471.60.4

18

Exclusivamente digitalizadores de imagens ("scanners")

8471.60.51

19

Teclado

8471.60.52

20

Exclusivamente indicadores ou apontadores ("mouse" e "track ball")

8471.60.53

21

Mesa digitalizadora

8471.60.54

22

Terminais de vídeo

8471.60.6

23

Exclusivamente unidade terminal remota - UTR

8471.60.99

24

Exclusivamente monitor de vídeo

8471.60.7

25

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático

8471.60.71

26

Exclusivamente monitores de vídeo com tubos de raios catódicos policromático

8471.60.72

27

Exclusivamente outros monitores de vídeo policromático

8471.60.74

28

Exclusivamente terminais de auto-tendimento bancário

8471.60.80

29

Unidade de disco magnético tipo flexível

8471.70.11

30

Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly")

8471.70.12

31

Qualquer outra unidade de disco magnético

8471.70.19

32

Unidade de disco óptico

-unidade de disco óptico, para leitura

-unidade de disco óptico, para gravação ou para gravação e leitura

8471.70.2

33

Unidade de fita magnética tipo rolo

8471.70.31

34

Unidade de fita magnética tipo cartucho

8471.70.32

35

Unidade de fita magnética tipo cassete

8471.70.33

36

Qualquer outra unidade de fita magnética

8471.70.39

37

Outras unidades de memória

8471.70.90

38

Exclusivamente controladora de terminais

8471.80.11

39

Unidade de controle de comunicação ("front-end processor")

8471.80.12

40

Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes ("gateway")

8471.80.13

41

Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo "hub"

8471.80.14

42

Controlador ou formatador para disco magnético flexível

8471.80.19

43

Controlador e/ou formatador de fita magnética

8471.80.19

44

Controlador para impressora

8471.80.19

45

Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético

8471.80.19

46

Leitoras ou perfuradoras de cartões

8471.90.11

47

Exclusivamente unidade leitora de código de barras

8471.90.12

48

Leitora óptica (unidade periférica)

8471.90.12
8471.90.19

49

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.90.13
8471.90.19

50

Leitoras ou perfuradoras de fita de papel

8471.90.19

51

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

8471.90.19

52

Exclusivamente máquina para confeccionar talonário de cheques por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8471.90.90

53

Exclusivamente adaptador de interface

8471.90.90

54

Exclusivamente conversor síncrono/assíncrono

8471.90.90

55

Exclusivamente computador de bordo

8471.90.90

56

Exclusivamente outras máquinas de tratamento da informação, não especificada

8471.90.90

57

Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.10

58

Máquinas eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8472.90.21

59

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30

60

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes

8472.90.30

61

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.51

62

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

63

Máquina para preencher cheque

8472.90.90

64

Máquina para assinar cheque

8472.90.90

65

Exclusivamente máquina automática pagadora

8472.90.90

66

Exclusivamente partes e acessórios das caixas registradoras elétricas

8473.29.10
8473.29.90

67

Gabinete

8473.30.11
8473.30.19

68

Mecanismo de impressão serial

8473.30.21

69

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados

8473.30.21

70

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a "laser", "LED" (diodos emissores de luz) ou "LCS" (sistema de cristal líquido), montados

8473.30.22

71

Banco de martelos para impressão de linha

8473.30.23

72

Cabeçote ou martelo de impressão

8473.30.23
8473.30.24
8473.30.25

73

Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto

8473.30.26

74

Mecanismo de impressão para impressora sem impacto

8473.30.29

75

Exclusivamente tracionador de papel

8473.30.29

76

Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético

8473.30.29

77

Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

8473.30.31

78

Posicionador de cabeças magnéticas

8473.30.32

79

Cabeça de leitura e/ou gravação magnética

8473.30.33

80

Transportador ("driver") de fita magnética

8473.30.34

81

Acionador ("driver") de disco flexível

8473.30.39

82

Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos

8473.30.4

83

Exclusivamente módulo de memória tipo ("simm"), montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

84

Exclusivamente módulo de memória tipo ("dimm"), montado em placa do circuito impresso

8473.30.42

85

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente

8473.30.49

86

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo "singleloop", micro-proces-sado, programável e parametrizável remo-tamente

8473.30.49

87

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução

8473.30.49

88

Tela ("écran") para microcomputadores portáteis

8473.30.91
8473.30.92

89

Exclusivamente cabeça leitora óptica

8473.30.99

90

Canal de acesso direto a memória

8473.30.99

91

Posicionador de cabeças ópticas

8473.30.99

92

Mecanismo disparador de cédulas/documentos

8473.40.70

93

Exclusivamente robô industrial

8479.50.00

94

Transformador de potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências

8504.31

95

Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos

8504.31.99

96

Exclusivamente fonte de alimentação chaveada

8504.40.90

97

Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores

8511.80.30

98

Telefone público

8517.19.20

99

Aparelhos de "fac-símile" e semelhante com impressão por sistema térmico

8517.21.10

100

Aparelhos de "fac-símile" e semelhante com impressão por sistema "laser"

8517.21.20

101

Aparelhos de "fac-símile" e semelhante com impressão por jato de tinta

8517.21.30

102

Aparelhos de teleimpressão

8517.22

103

Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo cpa

8517.30.11
8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15
8517.30.19

104

Exclusivamente central de comutação automática PABX, tipo CPA

8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15

105

Exclusivamente centrais automáticas de vídeo texto

8517.30.20

106

Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.4

107

Exclusivamente roteador digital para conexão entre redes de comunicação de dados com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inter-redes

8517.30.6

108

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.90

109

Modulador/demodulador de sinais ("modem")

8517.50.1

110

Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais ("modem")

8517.50.1

111

Aparelho de multiplexação

8517.50.30
8517.50.4

112

Exclusivamente anunciador digital

8517.80.90

113

Exclusivamente interceptador de chamadas telefônicas

8517.80.90

114

Exclusivamente registrador de tráfego digital

8517.80.90

115

Exclusivamente sistema de aquisição remota de dados

8517.80.90

116

Exclusivamente sistema de transmissão óptica

8517.80.90

117

Exclusivamente sistema repetidor óptico

8517.80.90

118

Exclusivamente terminal de linha óptica

8517.80.90

119

Mecanismos de impressão por sistema término ou a "laser", para aparelhos de fac-símile

8517.90.91

120

Exclusivamente módulos da central pública telefônica

8517.90.99

121

Exclusivamente módulos de multiplexador

8517.90.99

122

Cabeçote impressor

8517.90.99

123

Outras, para aparelho de "fac-símile"

8517.90.99

124

Exclusivamente sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados

8525.20.19

125

Exclusivamente rádio digital

8525.20.71
8525.20.72
8525.20.79
8525.20.81
8525.20.89

126

Receptor-decodificador integrado "IRD" de sinais digitalizados de vídeos codificados

8528.12.10

127

Receptor de sinal de televisão via satélite com ou sem controle remoto

8529.90.19

128

Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)

8530.10.10

129

Aparelhos de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes

8530.10.90

130

Exclusivamente aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via

8530.10.90

131

Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens

8530.10.90

132

Exclusivamento controlador digital para controle de tráfego rodoviário

8530.80.10

133

Outros condensadores fixos de tântalo

8532.21.90

134

Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio

8532.22.00

135

Condensador com dielétricos de cerâmica de uma só camada

8532.23

136

Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas

8532.24

137

Condensador com dielétrico de papel ou de plástico

8532.25

138

Condensador com dielétrico de mica

8532.29

139

Outros condensadores fixos

8532.29

140

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532.30

141

Potenciômetros de carvão

8533.40.91

142

Circuitos impressos

8534.00.00

143

Relés para tensão não superior a 60V para máquinas de estatística

8536.41.00

144

Outros relés, para tensão não superior a 60V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica

8536.41.00

145

Exclusivamente relé digital para energia elétrica

8536.49.00

146

Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica

8536.50.90

147

Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica

8536.90.30

148

Conector para placa de circuito impresso

8536.90.40

149

Exclusivamente comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000V

8537.10.1

150

Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais

8537.10.90

151

Outros, para tensão superior a 1.000V

8537.20.00

152

Exclusivamente tubos de raios catódicos a cores, com passo "dot-pitch" menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo

8540.11.00

153

Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos de alta resolução para monitor de vídeo

8540.12.00

154

Outros tubos catódicos

8540.60

155

Tubos de raios catódicos com passo "dot-pitch" inferior ou igual a 39 mm

8540.60.90

156

Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz

8541.10

157

Outros transistores exceto fototransistores

8541.29.10
8541.29.20

158

Diodo emissor de luz ("LED")

8541.40.41
8541.40.21

159

Fotodiodo

8541.40.13
8541.40.23
8541.40.31

160

Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz

8541.40.19
8541.40.29
8541.40.39

161

Cristais piezoelétricos montados

8541.60

162

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas "chips" e em lâminas "wafers", não montadas

8542.13.10

163

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.13.9

164

Circuitos integrados monolíticos outros, em pastilhas "chips" e em lâminas "wafers" não montados

8542.30.10

165

Outros circuitos integrados monolíticos

8542.30.2

166

Circuitos integrados híbridos

8542.40

167

Tiras de terminais ou terminais ("leadframe")

8542.90.10

168

Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos

8542.90.20

169

Outras partes

8542.90.90

170

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

171

Outros geradores de sinais

8543.20.00

172

Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência "INB"

8543.89.19

173

Exclusivamente receptor de sinais de televisão via cabo com ou sem controle remoto

8543.89.39

174

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80V

8544.41.00

175

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80V mas não superior a 1000V

8544.51.00

176

Cabo de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico

8544.70.10

177

Fio e cabo condutor elétrico de uso exclusivo em informática para comunicação de dados

8544.70.90

178

Leitora óptica (unidade periférica)

9008.20.90

179

Dispositivos de cristais líquidos ("LCD")

9013.80.10

180

Exclusivamente indicadores digitais de temperatura de painéis

9025.19.90

181

Exclusivamente termômetro digital portátil

9025.19.90

182

Exclusivamente indicadores digitais de unidade relativa

9025.80.00

183

Exclusivamente indicadores controladores de temperatura digital

9025.80.00

184

Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura

9025.90.10

185

Medidor digital de vazão

9026.20.90

186

Módulo microcomputador de abastecimento

9028.20.10

187

Exclusivamente registrador/medidor digital de energia elétrica

9028.30.11

188

Testador de aparelhos telefônicos

9030.40.90

189

Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso

9030.83.90

190

"Test-set"

9030.89.90

191

Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para:

- sensores de deslocamento tipo ótico

- sensores de deslocamento tipo indução

9031.80.90

192

Indicadores de posição por coordenadas próprio para máquinas-ferramentas

9031.80.90

193

Exclusivamente conversores de sinais analógicos para processos industriais

9031.80.90

194

Exclusivamente transmissor digital de pressão

9032.89.81

195

Exclusivamente transmissor digital de temperatura

9032.89.82

196

Exclusivamente controlador de tráfego

9032.89.89

197

Exclusivamente indicador digital de alarme

9032.89.89

198

Exclusivamente programador de "set-point"

9032.89.89

199

Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica

9032.89.90

200

Exclusivamente unidade de supervisão e controle

9032.89.90

201

Exclusivamente conversor universal de sinais

9032.89.90

202

Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.8

9032.90.99

203

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (ups ou "no-break")

8504.40.40

204

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados
Obs.: (203, 204; acrescidos a partir de 14.08.99, Decreto nº 40.629, de 08.10.99)

8517.90.10

205

Medidor de energia elétrica de múltipla tarifação monofásico

9028.30.19

206

Medidor digital de energia elétrica

9028.30.31

207

Medidor de energia elétrica de múltipla tarifação trifásico

9028.30.39

208

Concentrados de linhas de assinantes

8517.80.21

209

Outros concentrados

8517.80.90

4. DIFERIMENTO DO ICMS

As operações de saída de mercadorias, em operação interna, a seguir relacionadas são beneficiadas pelo diferimento do ICMS:

a - saída de matérias-primas, partes, peças, componentes e outros produtos de equipamento de processamento eletrônico de dados, recebidos com o tratamento previsto no item anterior, promovida pelo contribuinte que os tiver recebido, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular;

b - saída de mercadoria indicada nas Partes 1 e 2 do Anexo XVII, com destino a indústria de equipamento do sistema eletrônico do processamento de dados, para:

- o fim específico de fabricação de produto constante da Parte 2 do Anexo XVII;

- utilização na prestação de assistência técnica, hipótese em que o diferimento se encerra no momento do fornecimento da mercadoria;

c - saída das mercadorias recebidas com o tratamento previsto no item anterior, promovida pelo contribuinte que as tiver recebido, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular.

ANEXO XVII
RELAÇÃO DOS INSUMOS E DOS PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

PARTE 1 - RELAÇÃO DO INSUMOS

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

1

3705.90.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas

2

3926.90.90

Exclusivamente:
- malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão
- partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

3

6909.12.20
6909.19.20

Guia de agulhas de cerâmica para cabeça de impressão

4

6909.19.90

Exclusivamente guia de agulha de cerâmica para martelo de impressão

5

7104.90.00

Exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão

6

8409.99.90

Exclusivamente partes e acessórios equipamentos de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

7

8414.59.90

Exclusivamente:
- Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua
- Microventilador com motor de corrente alternada, monofásico, com tensão de funcionamento de 24 V, 7 W e vazão de 50 m3/h
Ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas

8

8471.60.53

"Mouse"

9

8471.70.11

Unidade de disco magnético tipo flexível

10

8471.70.19

Qualquer outra unidade de disco magnético

11

8471.70.2

Unidade de disco óptico

12

8473.29.10
8473.29.90

Exclusivamente partes e acessórios de caixa registradora elétrica

13

8473.30.11
8473.30.19

Gabinete

14

8473.30.23

Martelo de impressão ou banco de martelos para impressão de linha

15

8473.30.24
8473.30.25

Cabeça de impressão

16

8473.30.26

Cinta de caracteres para impressora de impacto

17

8473.30.29

Exclusivamente:
- mecanismo de impressão para impressora sem impacto
- partes e peças para mecanismos impressores

18

8473.30.31

Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1200 MB

19

8473.30.33

Cabeça de leitura e/ou gravação magnética

20

8473.30.39

Acionador ("driver") de disco flexível

21

8473.30.91
8473.30.92

Exclusivamente visor ("display") de cristal líquido superior a 10 dígitos

22

8473.30.99

Cabeça leitora óptica

23

8482.40.00

Exclusivamente micro rolamento de agulhas com sentido único de rotação

24

8501.10.19

Motores utilizados em equipamentos da posição 8471, exclusivamente:
- Motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%
 

8501.10.19

- Motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo
 

8501.10.19

- Motor de passo
 

8501.10.11

- Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus
 

8501.10.19

- Motor de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com imã permanente
 

8501.10.19

- Motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A
 

8501.10.19

- Motor de corrente contínua, sem escova, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%

25

8501.31.10

Exclusivamente motor de passo tipo híbrico com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus

26

8501.31.20

Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas

27

8504.31.19

Exclusivamente, qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para freqüência inferior ou igual a 60 Hz

28

8504.31.9

Exclusivamente, qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA

29

8504.31.99

Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos

30

8504.40.90

Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamentos da posição 8471

31

8504.90.90

Exclusivamente partes para fontes de alimentação

32

8517.90.99

Cabeçote impressor

33

8532.21.90

Outros condensadores fixos de tântalo

34

8532.22.00

Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio

35

8532.23

Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada

36

8532.24

Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

37

8532.25

Condensador com dielétrico de papel ou de plástico

38

8532.29

Condensador com dielétrico de mica

39

8532.29

Outros condensadores fixos

40

8532.30

Condensadores variáveis ou ajustáveis

41

8533.40.91

Potenciômetros de carvão

42

8534.00.00

Circuitos impressos

43

8536.41.00

Relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatísticas

44

8536.49.00

Exclusivamente relé digital para energia elétrica

45

8536.50.90

Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica

46

8536.90.30

Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica

47

8536.90.40

Conector para placa de circuito impresso

48

8540.11.00

Exclusivamente tubos de raios catódicos a cores, com passo ("dot pich") menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo

49

8540.12.00

Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo

50

8540.60.90

Tubos de raios catódicos com passo ("dot pich") inferior ou igual a 39 mm

51

8541.10

Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz

52

8541.29.10
8541.29.20

Outros transistores, exceto fototransistores

53

8541.61

Cristais piezoelétricos montados

54

8542.13.10

Circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers"), não montadas

55

8542.13.9

Outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto:
- Circuito de memória de acesso aleatório do tipo "RAM", dinâmico ou estático
- Circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio

56

8542.30.10

Circuitos integrados monolíticos outros, em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers"), não montados

57

8542.30.2

Outros circuitos integrados monolíticos, exceto:
- Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia
- Circuito regulador de tensão para uso em alternadores
- Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, ampliação de voz e sinalização de chamada

59

8542.90.10

Tiras de Terminais ou terminais ("leadframe")

60

8542.90.20

Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos

61

8542.90.90

Outras partes

62

8544.41.00

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80v

63

8544.51.00

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80 V mas não superior a 1.000 V

64

9013.80.10

Dispositivos de cristais líquidos ("LDC")

65

9025.90

Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura

66

9031.80.90

Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para
- Sensores de deslocamento tipo óptico
- Sensores de deslocamento tipo indução

 

PARTE 2 - RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS

ITEM

NBM/SH DESCRIÇÃO

1

8409.91.40

Injeção eletrônica

2

8470.50.1

Caixas registradoras eletrônicas

3

8470.90.90

Exclusivamente:
- Terminal Ponto de Venda
- Terminal Financeiro

4

8471.10.00

Máquinas automáticas para processamento de dados,, analógicas ou híbridas

5

8471.41

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

6

8471.50

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

7

8471.50.90

Outras unidades digitais de processamento

8

8471.60.11

Impressoras de impacto linha

9

8471.60.12
8471.60.19

Impressoras de impacto matriciais

10

8471.60.21
8471.60.30

Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a jato de tinta

11

8471.60.23
8471.60.24
8471.60.25
8471.60.30

Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, a "laser"

12

8471.60.26
8471.60.29
8471.60.30

Impressora de não impacto exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por minuto, qualquer outra

13

8471.60.29
8471.60.30

Qualquer outra exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 50 pág./minuto

14

8471.60.4

Plotadoras ou registradora de curvas

15

8471.60.52

Teclado

16

8471.60.54

Mesa digitalizadora

17

8471.60.06

Terminais de vídeo

18

8471.60.7

Monitor de vídeo

19

8471.60.99

Exclusivamente, unidade terminal remota - UTR

20

8471.70.31

Unidade de fita magnética tipo rolo

21

8471.70.32

Unidade de fita magnética tipo cartucho

22

8471.70.33

Unidade de fita magnética tipo cassete

23

8471.70.39

Qualquer outra unidade de fita magnética

24

8471.80.12

Unidade de controle de comunicação ("front-end processor")

25

8471.80.14

Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados

26

8471.80.19

Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético

27

8471.80.19

Controlador e/ou formatador de fita magnética

28

8471.80.19

Controlador para impressora

29

8471.90.1

Leitora óptica (unidade periférica)

30

8471.90.1

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

31

8471.90.12

Exclusivamente, unidade leitora de código de barra

32

8471.90.19

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

33

8471.90.90

Exclusivamente máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

34

8472.90.30

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes

35

8472.90.90

Exclusivamente máquina automática pagadora

36

8473.30.21
8473.30.22
8473.30.29,

Mecanismo de impressão serial

37

8473.30.4

Exclusivamente:
- Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos
- Módulo de memória tipo "SIMM", montado em placa de circuito impresso
- Módulo de memória tipo "DIMM", montado em placa de circuito impresso

38

8473.30.49

Exclusivamente:
- Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente
- Circuito eletrônico padrão para controle de processo "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente

39

8473.30.49

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução

40

8479.50.00

Exclusivamente robô industrial

41

8511.80.30

Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores

42

8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15

Exclusivamente central de comutação automática PABX tipo CPA

43

8517.50.1

Modulador/demodulador de sinais (MODEM)

44

8517.50.1

Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais (MODEM)

45

8525.20.19

Exclusivamente:
- sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados
– sistemas de respostas audíveis

46

8525.20.22

Telefone celular

47

8530.10

Exclusivamente aparelhos de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas

48

8530.10.90

Exclusivamente:
- Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuito de via
 

8530.10.10

- Controlador digital automático de trens (ATC)
 

8530.80.10

- Controlador digital para controle de tráfego rodoviário
 

8530.10.90

- Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens

49

8536.41.00

Outros relés, para tensão não superior a 60 V, exclusivamente para relé para energia elétrica

50

8536.49.00

Exclusivamente para relé digital p/ energia elétrica

51

8537.10.1

Exclusivamente comando numérico computadorizado (CNC)

52

8537.10.90

Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais

53

8541.40.11
8541.40.21

Diodo emissor de luz (LED)

54

8541.40.13
8541.40.23
8541.40.31

Fotodiodos

55

8541.40.19
8541.40.29
8541.40.39

Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as cédulas fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz

56

8542.1

Exclusivamente:
- Circuito de memória de acesso aleatório do tipo "RAM", dinâmico ou estático
- Circuito de memória permanente do tipo "EPROM"
- Circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio

57

8542.19.99

Exclusivamente:
- Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia
- Circuito regulador de tensão para uso em alternadores
- Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada

58

8542.40

Circuitos integrados híbridos

59

9025.19.90

Exclusivamente:
- Indicadores digitais de temperatura de painéis
– Termômetro digital portátil

60

9025.80.00

Exclusivamente:
- indicadores digitais de umidade relativa
- indicadores controladores de temperatura digital

61

9028.30.11
9028.30.21
9028.30.31

Exclusivamente registrador/medidor digital de energia elétrica

62

9030.83.90

Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa de circuito impresso

63

9031.80.90

Exclusivamente:
- conversores de sinais analógicos para processos industriais
- indicadores de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas

64

9032.89.81

Exclusivamente transmissor digital de pressão

65

9032.89.82

Exclusivamente transmissor digital de temperatura

66

9032.89.90

Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica

67

9032.90.99
8538.90.10

Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle dos itens 9032.89.8 e 8537.10.90

 

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