RESUMO: Por intermédio desta IN fica determinado o procedimento adotado para a apreensão de equipamento, mercadoria, livro, documento, arquivo magnético, programa ou outro objeto utilizados em serviços lotéricos, bem como os relativos a apuração e destinação de loterias apreendidas
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 503, DE 04.09.01
(DOE de 14.09.01)
Dispõe sobre a apreensão de equipamento, mercadoria, livro, documento, arquivo magnético, programa ou outro objeto utilizados em serviços lotéricos, e estabelece procedimentos relativos a apuração e destinação de loterias apreendidas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 24 do Decreto n.º 5.282, de 18 de setembro de 2000, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - A apreensão de equipamento, mercadoria, livro, documento, arquivo magnético, programa ou outro objeto utilizados na prestação de serviços lotéricos deve ser feita de acordo com o disposto nesta instrução.
Art. 2º - O servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás durante os trabalhos de fiscalização de serviços lotéricos pode apreender, para comprovar infração à legislação específica ou para instruir processo administrativo, equipamento, mercadoria, livro, documento, arquivo magnético, programa ou outro objeto, que estejam sendo utilizados na prestação de serviço lotérico ou sejam a ele relacionados.
§ 1º - A apreensão deve ser feita com a utilização do documento denominado Termo de Retenção de Equipamentos e Documentos - TRED -, no qual devem ser descritos, de forma clara e objetiva, os fatos que motivaram a apreensão, bem como a respectiva fundamentação legal.
§ 2º - A via de processamento do TRED deve ser encaminhada ao Departamento de Fiscalização - DFIS - da Superintendência da Receita Estadual, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento de sua lavratura.
Art. 3º - O objeto da apreensão:
I - deve ser encaminhado ao depósito de mercadorias apreendidas da Secretaria da Fazenda, localizado em Goiânia, observada a seguinte destinação:
a) tratando-se de produto objeto de contrabando ou de descaminho, deve ser encaminhado à Delegacia da Receita Federal em Goiás, mediante Termo de Encaminhamento e Liberação - TEL -;
b) tratando-se de material falsificado, adulterado ou deteriorado deve ser inutilizado;
II - tratando-se de arquivo armazenado em qualquer meio magnético, programa ou equipamento de processamento de dados, deve ser imediatamente removido para o Centro de Informática da Secretaria da Fazenda, com o fim de ser procedida a leitura dos dados armazenados.
§ 1º - O encaminhamento do material apreendido em razão de contrabando ou descaminho à Receita Federal é de responsabilidade do Chefe do DFIS.
§ 2º - O disposto no inciso II do caput não se aplica a arquivo magnético ou equipamento de processamento de dados, quando considerados mercadoria, situação em que, quando apreendidos, devem ser encaminhados ao depósito de mercadorias apreendidas da Secretaria da Fazenda, observada a destinação, conforme o caso, prevista no inciso I do caput deste artigo.
Art. 4º - Excepcionalmente, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, os equipamentos e demais objetos apreendidos podem ser restituídos mediante requerimento do interessado:
I - ao Chefe do DFIS, quando se tratar de arquivo armazenado em qualquer meio magnético, programa ou equipamento de processamento de dados;
II - ao Superintendente de Loterias, nos demais casos.
Parágrafo único - A restituição dos equipamentos e demais objetos apreendidos somente pode ser feita quando restar confirmada de forma inequívoca a inexistência da infração, ou, existindo, a liberação não prejudique a comprovação da infração à legislação específica.
Art. 5º - A inutilização de equipamento, mercadoria, livro, documento, arquivo magnético, programa ou outro objeto, quando apreendidos, é autorizada pelo Chefe do DFIS, no prazo por ele determinado, para a qual deve ser:
I - expedido laudo técnico que confirme esta condição;
II - retirados previamente os documentos necessários à instrução de eventual processo criminal;
III - exigida a presença de, no mínimo, 3 (três) testemunhas alheias ao quadro funcional do Estado;
IV - emitido o correspondente Termo de Inutilização de Objeto TIO -.
Art. 6º - Os equipamentos ou objetos a serem inutilizados devem ter seu compartimento destinado a armazenar moedas deslacrado e o dinheiro, porventura existente, depositado provisoriamente em conta específica aberta para esse fim pelo Secretário da Fazenda, vinculada ao Fundo de Loterias FUNLOT -, sendo vedada a movimentação do numerário depositado até decisão final do processo correspondente.
§ 1º - A deslacração das máquinas apreendidas deve ser feita na presença de representante do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e de pelo menos 1 (um) dos órgãos da Secretaria da Fazenda a seguir discriminados:
I - Superintendência de Loterias;
II - Corregedoria Fiscal;
III - Departamento de Cobrança e Controle da Arrecadação da Superintendência da Receita Estadual.
§ 2º - Na apuração de numerário mencionada no caput, deve ser emitido o Termo de Constatação de Valores - TCV -, no qual deve ser anotado o valor apurado.
Art. 7º - A deslacração de arquivo armazenado em qualquer meio magnético, programa ou equipamento de processamento de dados deve ser feita no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data da apreensão, no Centro de Informática da Secretaria da Fazenda, na presença das partes interessadas e de 2 (dois) técnicos em computação, especialmente designados pelo Coordenador do Centro de Informática, sendo obrigatória a leitura e cópia dos arquivos e a impressão de listagem com os dados gravados no material apreendido.
§ 1º - As pessoas mencionadas no caput devem assinar a listagem com os dados gravados no material apreendido, bem como o TRED emitido quando da respectiva apreensão.
§ 2º - O detentor ou proprietário do material apreendido deve ser notificado da data e horário do deslacramento, sendo que o seu não comparecimento não prejudica os procedimentos do deslacramento que deve ser realizado na data e horário aprazados.
§ 3º - O Chefe do DFIS deve coordenar e supervisionar os procedimentos mencionados neste artigo, bem como dar solução a situações intercorrentes advindas da deslacração de arquivo magnético, programa ou equipamento de processamento de dados.
Art. 8º - A liberação de equipamentos e demais objetos apreendidos é feita pela autoridade competente com a expedição do Termo de Encaminhamento e Liberação TEL -, que deve ser assinado pelo interessado ou seu mandatário, ou, no caso de ordem judicial, pela pessoa consignada no respectivo mandado.
Parágrafo único - O prazo máximo para requerer a liberação é de 60 (sessenta) dias, contados da data da apreensão, findo o qual os equipamentos ou objetos apreendidos são considerados abandonados.
Art. 9º - Ficam instituídos os seguintes documentos:
I - Termo de Retenção de Equipamentos e Documentos - TRED - conforme modelo constante no Anexo I;
II - Termo de Encaminhamento e Liberação - TEL - , conforme modelo constante no Anexo II;
III - Termo de Inutilização de Objeto - TIO -, conforme modelo constante no Anexo III;
IV - Termo de Constatação de Valores - TCV -, conforme modelo constante no Anexo IV.
Parágrafo único - Os documentos mencionados neste artigo são emitidos por meio de sistema de processamento de dados.
Art. 10 - Durante a vigência do atual contrato de exploração dos serviços lotéricos celebrado com a empresa GERPLAN - Gerenciamento e Planejamentos Ltda., considera-se equipamento desautorizado, aquele que:
I - estiver sendo utilizado sem a afixação do correspondente selo de autorização;
II - embora possua afixada a autorização respectiva, seja expedida declaração pela empresa GERPLAN, atestando que o equipamento está desautorizado;
III não constar da relação de equipamentos mensalmente encaminhada pela GERPLAN à Superintendência de Loterias e ao DFIS.
Art. 11 - Fica o Chefe do DFIS autorizado a baixar os atos complementares necessários ao cumprimento desta instrução.
Art. 12 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos ___ dias do mês de ______________ de 2001.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda
ANEXO I
ESTADO
DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE RETENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS - TRED |
PROPRIETÁRIO, DETENTOR OU POSSUIDOR
RAZÃO SOCIAL/NOME | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ OU CPF | ||||
ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | ||||
MUNICÍPIO | UF | CEP | FONE | HORA | DATA | |
DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RETENÇÃO:
MOTIVO DA RETENÇÃO: |
PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E
COMPROVAÇÃO DA SEGUINTE INFRAÇÃO: _________________________________ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO Nº 5.282 de 18/09/2000 e LEI Nº 13.639 de 09/06/2000. |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OU DOCUMENTOS:
ORD. | QUANT. | UN. | MOD. | |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 |
PRAZOS PARA DEFESA E/OU REQUERIMENTO:
- A DEFESA DEVE SER APRESENTADA AO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 10(DEZ)DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DESTE.
- O REQUERIMENTO PARA LIBERAR OS EQUIPAMENTOS RETIDOS E/OU OUTROS OBJETOS DEVE SER ENCAMINHADO À SECRETARIA DA FAZENDA NO PRAZO LEGAL DE 60(SESSENTA)DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DESTE.
FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA FAZENDA:
NOME | CARGO |
MAT.BASE |
ASSINATURA |
CIENTE:
NOME | FUNÇÃO | ASS. |
TESTEMUNHAS
NOME | CPF OU C.I. | ASS. |
NOME | CPF OU C.I. | ASS. |
3 - RECIBO EM DEPÓSITO - Em ___/___/_____,
recebi os equipamentos acima descritos. Local do Depósito: __________
FUNCIONÁRIO: ______________________________________________ Mat. Base nº ______________
ANEXO II
|
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE
ENCAMINHAMENTO E |
1 - TRED Nº ____________________ |
2 - MOTIVO: (marcar com um x o quadro correspondente ao da apreensão)
1 - COMPROVAÇÃO
2 - DECISÃO
3 - NÃO CONFIRMAÇÃO
4 - OUTRO MOTIVO
DA INFRAÇÃO E JUDICIAL DA INFRAÇÃO
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
HISTÓRICO DA LIBERAÇÃO:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3 - EQUIPAMENTO OU OBJETO LIBERADO:
ORD. |
QUANT. |
UNID. |
D E S C R I Ç Ã O |
VALOR (R$) |
01 |
||||
02 |
||||
03 |
||||
04 |
||||
05 |
||||
06 |
||||
07 |
||||
08 |
4 - RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO:
NOME _______________________________ MAT. BASE ________ ASSINATURA __________________________________
5 - DEPOSITÁRIO:
NOME
________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO _____________________________________________ NR. ______________ BAIRRO
_____________________
MUNICIPIO __________________________________ UF ________ CEP _______________ FONE
_____________________
6 - RECIBO:
RECEBI O(S) EUIPAMENTO(S) OU OBJETO(S) CONSTANTE(S) DO CAMPO 3
LOCAL
________________________________________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/NOME _________________________________CCE __________________ CNPJ/CPF
_________________
ENDEREÇO __________________________________________Nº. ___________ BAIRRO
___________________________
MUNICIPIO ______________________________________UF. ________ CEP _______________ FONE
_________________
RETIRADA(S) POR _____________________________________________________ FUNÇÃO
________________________
ASSINATURA ________________________________________________ CPF/C.I.
__________________________________.
ANEXO III
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE
INUTILIZAÇÃO DE OBJETOS - TIO |
Aos ____ dias do mês de ____________ de 20___, os servidores e testemunhas, abaixo identificados, em cumprimento ao Decreto nº 5.282, de 18 de setembro de 2000 no seu art. 23, II, e parágrafo único, procedem a inutilização dos equipamentos e objetos consignados neste Termo. |
1 - Termo de Retenção de Equipamentos e Documentos Nº: _________________ | ||||
2 - Nome/Razão Social: | ||||
3 - Endereço : | ||||
4 - Inscrição Estadual: | 5 - CNPJ/CPF: | |||
6 - Local e Momento da Autuação: | 7 Hora | 8 Data | ||
9 - Descrição da Ocorrência: | ||||
10 - Autorização para
inutilização de equipamento ou objeto
|
||||
11 - Servidores da SEFAZ: | Mat. | Ass. | ||
(nome): | Mat. | Ass. | ||
(nome): | Mat. | Ass. | ||
(nome): | Mat. | Ass. |
12 - TESTEMUNHAS
1 NOME | CPF OU C.I. | ASS. |
2 NOME | CPF OU C.I. | ASS. |
ANEXO IV
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
TERMO DE
CONSTATAÇÃO DE VALORES - TCV |
IDENTIFICAÇÃO
1- PROPRIETÃRIO, POSSUIDOR OU DETENTOR | |||
2- CPF/CCE/CNPJ | |||
3- TRED Nº | |||
Na ação fiscal junto a(o) cidadão/empresa acima identificado(a) e de acordo com o disposto no art. 8º, § 1º, I do Decreto n.º 5.282 de 18 de setembro de 2000, CONSTATAMOS os valores discriminados: | |||
Ord |
Descrição |
Número do Lacre |
Valor (R$) |
01 |
|||
02 |
|||
03 |
|||
04 |
|||
05 |
|||
06 |
|||
E, para constar e surtir os efeitos legais, lavramos o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual e teor, na presença do Representante do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e pelo representante da Secretaria da Fazenda, que neste ato recebem uma das vias. |
AUTORIDADES
Nome Órgão Ass. |
Nome Órgão Ass. |
Nome Órgão Ass. |
Nome Órgão Ass. |
CIENTE
Nome:
_____________________________________________________________________________________ Data : ____/____/________ Ass.: _____________________________________________ |