ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA E CRÉDITO OUTORGADO AO CONTRIBUINTE INDUSTRIAL E COMERCIANTE ATACADISTA. 

RESUMO: ficam alterados dispositivos da IN GSF nº 326/98, que disciplinou a concessão de base de cálculo reduzida e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 502, DE 04.09.01
(DOE de 14.09.01)

Altera a Instrução Normativa nº 326/98-GSF, que disciplina a concessão de base de cálculo reduzida e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos inciso VIII do caput do art. 8º, no § 3º e no inciso III do caput do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 Art. 1º - O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 326/98-GSF, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica à operação ou à mercadoria discriminada:

I - no inciso IX do Apêndice I do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997;

II - expressamente em regime especial que o contribuinte celebre com a Secretaria da Fazenda.

..."

Art. 2º - O crédito outorgado previsto no inciso III do caput do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, correspondente às saídas interestaduais das mercadorias relacionadas no inciso IX do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE ocorridas nos mês de julho e agosto de 2001, pode ser escriturado até o período de apuração de outubro de 2001.

Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2001.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2001.

Jalles Fontoura de Siqueira
Secretário da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim