IPVA
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
RESUMO: A presente legislação vem alterar a Lei nº 7.431/85, a qual instituiu o IPVA no Distrito Federal.
LEI Nº 2.829, de
26.11.01
(DODF de 28.11.01)
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º, inciso III, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, fica alterado na forma seguinte:
"Art. 3º - ...
II - 3% (três por cento) para automóveis, inclusive de esporte ou corrida, bem como para camionetes de uso misto e veículos utilitários de fabricação nacional ou estrangeira."
Art. 2º - Ficam acrescentados os seguintes incisos VI, VII e § 1º ao art. 4º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:
"Art. 4º- ...
VI - os veículos destinados ao transporte público de pessoas, comprovadamente registrados na categoria de aluguel (táxis), quando pertencentes a profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas;
VII - os veículos com adaptações especiais para uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de deficiência física, incapazes de utilizar modelos comuns, assim exigido por laudo médico expedido pelo DETRAN-DF, admitindo-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.
§ 1º - O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por proprietário, exceto quando se trata de cooperativas de motoristas na hipótese do inciso VI."
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei Complementar para o requerimento do parcelamento, em até doze vezes, dos tributos devidos e vencidos a partir de 31 de dezembro de 1995, pelos adquirentes de imóveis de empresas de construção civil e incorporadoras falidas, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 343, de 3 de janeiro de 2001.
Art. 4º - Ficam revogados o art. 2º, § 4º, e o do art. 3º, inciso VI, ambos da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz