ASSUNTOS
DIVERSOS
SALAS PARA OS CONTABILISTAS NA SEF
RESUMO: A presente legislação define que a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal disponibilizará salas para os contabilistas.
LEI Nº 2.821, de
21.11.01
(DODF de 28.11.01)
Dispõe sobre a disponibilização de sala para Contabilistas, nas Agências da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Agências da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal disponibilizarão, em cada uma de suas agências, salas para que os contabilistas possam desenvolver seus trabalhos.
Art. 2º - Caberá aos interessados, dotar as salas dos móveis e equipamentos necessários e indispensáveis.
Art. 3º - As salas servirão única e exclusivamente para o fim a que se destinam, e só poderão utilizá-las os contabilistas regularmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contablidade do Distrito Federal.
Art. 4º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz