ISS
RECADASTRAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO LOCALIZADOS
RESUMO: A Notificação a seguir transcrita se dirige àqueles não localizados durante o recadastramento de pessoas físicas e jurídicas contribuintes do ISS e solicita que compareçam ao Departamento de Receita da Prefeitura, para efetuarem a devida atualização de seus dados cadastrais.
NOTIFICAÇÃO SMF
S/Nº, de 19.06.01
(DOM de 19.06.01)
CONSIDERANDO o encerramento do RECADASTRAMENTO das Pessoas Físicas e Jurídicas Prestadores de Serviço do Município de Vitória, instituído pela Portaria nº 15/2000, publicada no jornal "A GAZETA" no dia 29.11.2000, NOTIFICAMOS os contribuintes náo localizados durante o Recadastramento, a comparecerem ao Departamento de Receita desta Prefeitura, sito na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1927, térreo, Bento Ferreira, no horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h, para efetuarem a atualização de seus dados cadastrais.
O não comparecimento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação, amparado pelo disposto na Lei nº 3.998/93 e no Decreto nº 9.373/94, implicará na adoção dos seguintes procedimentos:
- Baixa de ofício da Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes;
- Cancelamento das Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais.
Observando-se que os débitos lançados, inscritos em Dívida Ativa ou não, ou os passíveis de serem lançados, não sofrerão cancelamentos.
A relação dos citados contribuintes, encontrar-se-á disponibilizada para consulta na Divisão de Fiscalização de Rendas; no Guichê 18 do Balcão Único de Atendimento ao Contribuinte do Departamento de Receita da PMV e no site Vitória On Line no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.
Vitória, de junho de 2001.
Domingos Augusto Taufner
Diretor do Departamento de Receita