RESUMO: O Decreto a seguir inclui no Anexo 5 da Lei nº 4167/94 a atividade urbana de "Prestação de Serviços Complementares da Atividade de Transportes Aéreos".
DECRETO Nº
10.844, de 29.03.01
(DOM de 18.04.01)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XIII do art. 13 e § 1º do art. 87 da Lei nº 4.167/94 e de acordo com o que consta no processo nº 3305504/00, decreta:
Art. 1º - Fica incluída no Anexo 5 da Lei nº 4167/94 a atividade urbana "Prestação de Serviços Complementares da Atividade de Transportes Aéreos", na categoria de uso Serviço Principal.
Parágrafo único - A atividade descrita no "caput" do artigo, é considerada como de uiso Permitido na Zona Aeroportuária (ZAP).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2001.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
Paulo Ruy Valim Carnelli
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano