ICMS
SINTEGRA - IMPLANTAÇÃO E ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - PRAZO
RESUMO: A Portaria estabelece prazo para implantação do Sintegra e entrega de arquivos magnéticos por parte dos contribuintes autorizados ao uso de processamento eletrônico.
PORTARIA SEFA Nº
30, de 01.06.01
(DOE de 04.06.01)
Estabelece prazo para implantação do SINTEGRA e entrega de arquivos magnéticos por parte dos contribuintes autorizados ao uso de processamento eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 057/95, de 28 de junho de 1995 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º - Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais de acordo com o PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS constante do Anexo LXIV e na forma do Capítulo III do Título III do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, doravante denominados Contribuintes UPED, ficam dispensados de apresentação dos arquivos magnéticos referente ao período de referência janeiro de 2000 a novembro de 2001.
Art. 2º - Ficam todos os Contribuintes UPED, intimados a entregar os arquivos magnéticos conforme estabelecido pela legislação vigente, especialmente o Convênio ICMS nº 057/95 e suas alterações, a partir das operações realizadas no mês de Dezembro de 2001.
Art. 3º - Os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais relativos à totalidade das operações realizadas a partir de 01.12.2001 por Contribuintes UPED devem ser entregues mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrem as operações, a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, validados pelo Software Validados Versão 2.3b ou superior.
§ 1º - Locais para entrega:
I - Nas Agências da Receita Estadual de sua jurisdição;
II - Enviados por via postal destinados a Coordenação de Fiscalização - SINTEGRA - Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, 5º Andar - Centro - Sala 514 - Ed. Aureliano Hoffmann - Vitória/ES;
III - Na Coordenação de Fiscalização, sito a Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, 5º Andar - Centro - Sala 514 - Ed. Aureliano Hoffmann - Vitória/ES.
§ 2º - Em quaisquer das formas de entrega acima, o envelope deve conter, tão-somente, a mídia e duas cópias do Recibo do SINTEGRA ficando assim dispensados o Relatório de Acompanhamento, Listagem de Operações Interestaduais e Recibo de Entrega.
Art. 4º - Para todos os efeitos legais considera-se 01.12.2001 data limite da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se automaticamente as penalidades estabelecidas pertinentes quanto à forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como, quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias.
Art. 5º - Os Contribuintes UPED ficam obrigados a manter pelo prazo decadencial e quando intimados, por ato fiscal e na forma da lei, a entregar os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais do tipo 54 e 75.
Art. 6º - Para efeito de atendimento à intimação prevista no Artigo 2º fica facultada a presença dos registros fiscais tipo 57 e 75 na composição do arquivo magnético a ser entregue mensalmente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as Portarias nºs 071, de 26 de outubro de 2000 e 024, de 02 de maio de 2001.
Vitória, 01 de junho de 2001.
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda