ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 932-R/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes aos prazos de recolhimento do imposto das empresas distribuidoras de energia elétrica.
DECRETO Nº 932-R,
de 14.11.01
(DOE de 19.11.01)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta:
Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 23, com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 23 - Excepcionalmente, nos meses de novembro e dezembro de 2001 e janeiro de 2002, o imposto devido pelas concessionárias ou permissionárias autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL -, à distribuição de energia elétrica neste Estado, será apurado quinzenalmente e recolhido:
I - em 26 de novembro de 2001, o imposto apurado no período de 01 a 15 de novembro de 2001;
II - em 05 de dezembro de 2001, o imposto apurado no período de 16 a 30 de novembro de 2001;
III - em 20 de dezembro de 2001, o imposto apurado no período de 01 a 15 de dezembro de 2001;
IV - em 05 de janeiro de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 31 de dezembro de 2001.
V - em 20 de janeiro de 2002, o imposto apurado no período de 01 a 15 de janeiro de 2002;
VI - em 05 de fevereiro de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 31 de janeiro de 2002."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de novembro de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda