ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 930-R/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes aos prazos de recolhimento do ICMS das empresas de telecomunicação.

DECRETO Nº 930-R, de 14.11.01
(DOE de 19.11.01)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS-ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 24, com a seguinte redação:

"Art. 178 - ...

§ 24 - Excepcionalmente, nos meses de novembro e dezembro de 2001 e janeiro de 2002, o imposto devido pelas prestadoras de serviço de telecomunicação, será apurado quinzenalmente e recolhido:

I - em 26 de novembro de 2001, o imposto apurado no período de 01 a 15 de novembro de 2001;

II - em 05 de dezembro de 2001, o imposto apurado no período de 16 a 30 de novembro de 2001;

III - em 20 de dezembro de 2001, o imposto apurado no período de 01 a 15 de dezembro de 2001;

IV - em 05 de janeiro de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 31 de dezembro de 2001;

V - em 20 de janeiro de 2002, o imposto apurado no período de 01 a 15 de janeiro de 2002;

VI - em 05 de fevereiro de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 31 de janeiro de 2002."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de novembro de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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