ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 792-R/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas à isenção nas saídas de automóveis novos de passageiros para utilização como táxi.

DECRETO Nº 792-R, de 25.07.01
(DOE de 26.07.01)

Dispõe sobre a isenção de ICMS nas saídas internas e interestaduais de automóveis novos de passageiros para utilização como táxi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5º - ...

XCVI - Até 31.12.2002, saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou dos seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros com motor de 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, observado o disposto nos §§ 2º e 20 deste artigo, desde que, cumulativa e comprovadamente (Convênios ICMS nºs 83/97, 23/98 e 38/01):

a) o adquirente:

1 - tenha exercido, em 31 de dezembro de 2000, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;

2 - utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

3 - não tenha adquirido, nos últimos três anos, veículo com isenção de ICMS ou redução de base de cálculo outorgada à categoria;

..." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 2001.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de julho de 2001; 180º da Independência, 113º da Republica e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignacio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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