IPVA
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO EM VALOR EXCEDENTE - EXERCÍCIO DE 2001
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito cria o Certificado de Crédito de IPVA, através do qual será efetuada a devolução do imposto recolhido a mais, referente ao exercício de 2001.
DECRETO Nº 773-R,
de 16.07.01
(DOE de 17.07.01)
Disciplina a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, de valor recolhido a maior, referente ao exercício de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Certificado de Crédito de IPVA, conforme modelo constante do Anexo I que com este decreto se publica, para a devolução do imposto recolhido a maior, referente ao exercício de 2001.
Art. 2º - O proprietário de veículo automotor formalizará junto à Agência da Receita de sua circunscrição, o pedido de devolução do imposto recolhido a maior, através de requerimento constante do Anexo II que com este Decreto se publica.
Art. 3º - O crédito de que trata o Certificado instituído na forma do art. 1º será utilizado pelo beneficiário do crédito, para dedução no valor do IPVA referente ao exercício de 2002.
Art. 4º - O titular do direito à restituição que não conste no Cadastro de Veículos Automotores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, terá o valor recolhido a maior, restituído em espécie, até o último dia útil do mês imediatamente subseqüente ao vencimento do prazo constante da tabela do IPVA, a ser divulgado para o ano de 2002, referente ao veículo que originou o crédito.
Art. 5º - O valor do imposto será atualizado na data da efetiva restituição, mediante aplicação de percentual de variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE.
Art. 6º - Quando houver a existência de saldo, após a utilização do Certificado de Crédito de IPVA, para pagamento do imposto referente ao exercício de 2002, o titular do direito à restituição perceberá a diferença, em espécie, desde que o requeira à Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de julho de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignacio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DO DECRETO Nº 773-R, DE 16 DE JULHO DE 2001
CERTIFICADO DE CRÉDITO DE IPVA
CERTIFICADO Nº
00000000
Nº PROCESSO SEP: 88888888888888888
DADOS DO BENEFICIÁRIO
NOME |
|
ENDEREÇO |
|
CPF |
DADOS VEÍCULO
MARCA MODELO | FABRICAÇÃO | ||
PLACA | RENAVAN |
DADOS DA OPERAÇÃO
VALOR RECOLHIDO (IPVA) |
R$ |
VALOR DEVIDO | R$ |
VALOR DO CRÉDITO | R$ |
Vitória, de de 2001.
(Chancela Eletrônica)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Controle 000000000000000
De acordo com o Decreto nº 00000 publicado no Diário Oficial em DD/MM/AAAA
VÁLIDO PARA O EXERCÍCIO 2002
ANEXO II DO DECRETO Nº 773-R, DE 16 DE JULHO DE 2001
SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO IPVA
Ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda,
Nome: ________________________________________, CPF: _______________________-_______ Endereço:_____________________________________________________________________________________Estado: __________________ CEP: __________________-________, proprietário do veículo Marca: ____________________________ Modelo: _________________ Ano de Fabricação: _________, Placa: _______________, RENAVAM: ____________________________, vem solicitar a restituição do valor do IPVA referente ao exercício de 2001, em razão de redução da alíquota.
Em ________ de ______________________ de 2001.
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ASSINATURA