ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 771-R/01

RESUMO: Alterada a redação do artigo 856 do RICMS, que trata do parcelamento de débitos fiscais.

DECRETO Nº 771-R, de 16.07.01
(DOE de 17.07.01)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 856 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 856 - ...

§ 1º - Será permitida, para cada estabelecimento, a celebração de até 03 (três) termos de acordo para recolhimento parcelado, em datas distintas.

§ 2º - O Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar, após manifestação do Coordenador Regional da Receita, que seja concedido parcelamento de débitos em até 120 (cento e vinte parcelas)." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de julho de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignacio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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