ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 27/01 a 29/01 (Bol. INFORMARE nº 24-A/01, caderno Atualização Legislativa).
DECRETO Nº 750-R,
de 18.06.01
(DOE de 19.06.01)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 27/01 a 29/01, celebrados na cidade de Brasília - DF, em 29 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 27/01 a 29/01, celebrados na cidade de Brasília - DF, em 29 de maio de 2001, na forma dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de junho de 2001.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 18 dias de junho de 2001; 180º da Independência, 113º da República e
467º do
Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda