ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 686-R/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas ao recolhimento do ICMS incidente sobre as vendas realizadas durante a Feira da Solidariedade 2001.
DECRETO Nº 686-R,
de 10.05.01
(DOE de 11.05.01)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 347 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 347 - ...
§ 3º - O recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas decorrentes de vendas realizadas durante a Feira da Solidariedade 2001, que se realizará na cidade de Vitória no período de 09 a 13 de maio de 2001, excepcionalmente, deverá ser efetuado até 31 de julho de 2001, observado o disposto no art. 349 deste Regulamento." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 10 dias de maio de 2001;
180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo
Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda