ASSUNTOS
DIVERSOS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS - COMISSÃO ESPECIAL - FISCALIZAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir cria uma Comissão Especial para examinar o funcionamento do Fundap e apurar qualquer informação sobre possíveis irregularidades no Sistema.
DECRETO Nº 645-R,
de 09.04.01
(DOE de 10.04.01)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, item III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada uma Comissão Especial para examinar o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, e apurar toda e qualquer informação sobre possíveis irregularidades no referido Sistema.
Art. 2º - A Comissão referida no artigo anterior será constituída de um representante das seguintes entidades: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; Assembléia Legislativa; Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES; Ministério Público; Procuradoria Geral do Estado - PGE; Sindicato dos Exportadores - SINDIEX e Sindicato dos Contabilistas do Espírito Santo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 de abril de 2001; 180º da Independência; 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado