ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 572-R/01
RESUMO: Alterado o art. 178 do RICMS, que trata do prazo de recolhimento do imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de dezembro de 2000.
DECRETO Nº 572-R,
de 07.02.01
(DOE de 08.02.01)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 7º - ...
IX - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de dezembro de 2000, terá vencimento em 23.02.2001;
... (NR)"
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de fevereiro de 2001, 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda