ATIVIDADES REALIZADAS NO CENTRO DE VITÓRIA
Redução Das Alíquotas do Imposto

 Sumário

1. DAS ALÍQUOTAS

A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disciplinado pela Lei nº 3.998/93 e suas alterações, das atividades exercidas por pessoas jurídicas cujo estabelecimento seja o único no território do Município de Vitória e esteja localizado no Centro de Vitória será, a partir de 01.08.01, de:

I - 2,0% (dois por cento) para:

a - seguros - inclusive administração e/ou corretagem;

b - engenharia consultiva;

c - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza;

d - organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS), cuja realização ocorra dentro da região delimitada no anexo I;

II - 1,5% (um vírgula cinco por cento) para:

a - serviços de assessoria em informática, consultoria técnica em informática, desenvolvimento de serviços de Internet (design, criação de homepages, programação), desenvolvimento de software, desenvolvimento e operação de sistemas e programas de informática e implantação de sistema de informática e a comercialização de licenças de programas e sistemas de informática (próprios e/ou de terceiros);

III - 1,0% (um por cento) para:

a - serviços de escritórios jurídicos e contábeis;

IV - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para:

a - promoção e/ou produção de espetáculos artísticos, culturais e esportivos, cuja realização ocorra dentro da região delimitada no anexo I ao Decreto nº 10.937, de 24.07.01;

b - boliches, exposições com cobrança de ingressos, bailes, shows, festivais, recitais e congêneres; e

c - "call center".

1.1 - Serviços de Engenharia Consultiva

Os serviços de engenharia consultiva a que se refere este tópico são os seguintes:

I - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obra e serviços de engenharia;

II - fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia.

1.2 - Requisito de um Único Estabelecimento

O requisito de possuir um único estabelecimento no território do Município de Vitória, estabelecido no tópico 1, não se aplica a atividade estabelecida na alínea "c", item I, do mesmo tópico.

2. CONDIÇÕES

Para fazer jus à utilização das alíquotas discriminadas no tópico 1, a pessoa jurídica fica condicionada à comprovação de regularidade fiscal com o Município de Vitória, bem como à solicitação de requerimento do benefício junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

3. DELIMITAÇÃO DA ÁREA, CÁLCULOS DE RENÚNCIA E COMPENSAÇÃO FISCAL E FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

A delimitação da área contemplada com a redução das alíquotas discriminadas no tópico 1, os cálculos de renúncia e compensação fiscal, bem como o modelo do formulário de requerimento, constam dos anexos I, II e III, respectivamente integrantes do Decreto nº 10.937, de 24.07.01 (vide tópico 5).

4. PERÍODO

As disposições deste trabalho vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir de 27.07.01, podendo ser renovado por igual período.

5. ANEXOS

ANEXO I
Mapa da Região a Ser Contemplada no Decreto

wpe2F.jpg (42181 bytes)

ANEXO II
Mapa de Renúncia e Compensação de Receita

Cenário 1 - RENÚNCIA FISCAL - Considerando uma migração de 20% das receitas dos outros bairros para o CENTRO adicionado com a nova situação experienciada no CENTRO com a aplicação das novas alíquotas.

1) Renúncia Fiscal/Centro  

Valores em R$

Atividades

Faturamento
Empresas 2000

Alíquota Atual

ISS Arrecadado

Alíquota reduzida

ISS c/ alíquota reduzida

Renúncia Fiscal

Seguros

3.107.084,20

5%

155.354,21

2,0%

62.141,68

93.212,53

Escritórios Jurídicos e Contábeis

303.597,80

5%

15.179,89

1,0%

3.035,98

12.143,91

Engenharia Consultiva

10.878,00

5%

543,90

2,0%

217,56

326,34

Promoção e/ou produção de espetáculos

5.168,00

5%

258,40

0,5%

25,84

232,56

Organização de festas e recepções

-

5%

-

2,0%

-

-

Ensino, instrução e treinamento

264.746,80

5%

13.237,34

2,0%

5.294,94

7.942,40

Boliches, bailes, shows, etc.

-

5%

-

0,5%

-

-

Call Center

-

5%

-

0,5%

-

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

7.509.049,60

2,5%

187.726,24

1,5%

112.635,74

75.090,50

TOTAL    

372.299,98

 

183.351,74

188.948,24

 2) VITÓRIA (exclusive Centro)

Valores em R$

Atividades

Faturamento Empresas 2000

Alíquota Atual

ISS Arrecadado

Seguros

9.161.027,40

5%

458.051,37

Escritórios Jurídicos e Contábeis

671.964,20

5%

33.598,21

Engenharia Consultiva

1.256.434,60

5%

62.821,73

Promoção e/ou produção de espetáculos

1.287.163,00

5%

64.358,15

Organização de festas e recepções

1.224.186,80

5%

61.209,34

Ensino, instrução e treinamento

35.183.279,60

5%

1.759.163,98

Boliches, bailes, shows, etc.

-

5%

-

Call Center

-

5%

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

20.854.628,80

2,5%

521.365,72

TOTAL    

2.960.568,50

  (*) considerando-se migração de 10%

Cenário 1: RENÚNCIA FISCAL - Considerando uma migração de 20% das receitas dos outros bairros para o CENTRO adicionado com a nova situação experienciada no CENTRO com a aplicação das novas alíquotas.

3) RENÚNCIA FISCAL VITÓRIA/CONSIDERANDO MIGRAÇÃO DE 20% DA RECEITA P/ O CENTRO

Valores em R$

Atividades

ISS Arrecadado S/ MIGRAÇÃO

ISS Arrecadado 20% Migração

Renúncia Fiscal Demais Bairros

Seguros

458.051,37

403.085,21

54.966,16

Escritórios Jurídicos e Contábeis

33.598,21

28.222,50

5.375,71

Engenharia Consultiva

62.821,73

55.283,12

7.538,61

Promoção e/ou produção de espetáculos

64.358,15

52.773,68

11.584,47

Organização de festas e recepções

61.209,34

53.864,22

7.345,12

Ensino, instrução e treinamento (*)

1.759.163,98

1.653.614,14

105.549,84

Boliches, bailes, Shows, etc.

-

-

-

Call Center

-

-

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

521.365,72

479.656,46

41.709,26

 

2.960.568,50

2.726.499,33

234.069,17

 (*) considerando-se migração de 10%

4) RENÚNCIA FISCAL TOTAL  

Valores em R$

Atividades

Migração 20%

Centro

RENÚNCIA FISCAL

Seguros

54.966,16

93.212,53

148.178,69

Escritórios Jurídicos e Contábeis

5.375,71

12.143,91

17.519,63

Engenharia Consultiva

7.538,61

326,34

7.864,95

Promoção e/ou produção de espetáculos

11.584,47

232,56

11.817,03

Organização de festas e recepções

7.345,12

-

7.345,12

Ensino, instrução e treinamento (*)

105.549,84

7.942,40

113.492,24

Boliches, bailes, Shows, etc.

-

-

-

Call Center

-

-

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

41.709,26

75.090,50

116.799,75

 

234.069,17

188.948,24

423.017,41

COMPENSAÇÃO 

Pedágio 3ª Ponte  
Tarifa menor pedágio

R$ 1,20

Fluxo diário

48.000

Faturamento mensal

R$ 1.728.000,00

ISS Total arrecadado Mensal

R$ 86.400,00

Parcela Mensal do ISS relativa à Vitória (*)

R$ 41.472,00

ISS Vitória Anual

R$ 497.664,00

(*) % RELATIVO À VITÓRIA = 48% do ISS Arrecadado

Cenário 2 - Considerando a RENÚNCIA FISCAL referente à queda da arrecadação do município devido a adoção das novas alíquotas de ISSQN no CENTRO, MIGRAÇÃO de empresas de outros bairros para o CENTRO e COMPENSAÇÃO por meio da inclusão da nova atividade recolhedora de ISSQN: Concessão da Rodovia do Sol.

(*) considerando-se migração de 10%

ANEXO III
Modelo de Formulário de Requerimento

wpe30.jpg (51749 bytes)

Fundamento Legal:
Decreto nº 10.937, de 24.07.01.

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