ATIVIDADES
REALIZADAS NO CENTRO DE VITÓRIA
Redução Das Alíquotas do Imposto
Sumário
1. DAS ALÍQUOTAS
A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disciplinado pela Lei nº 3.998/93 e suas alterações, das atividades exercidas por pessoas jurídicas cujo estabelecimento seja o único no território do Município de Vitória e esteja localizado no Centro de Vitória será, a partir de 01.08.01, de:
I - 2,0% (dois por cento) para:
a - seguros - inclusive administração e/ou corretagem;
b - engenharia consultiva;
c - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza;
d - organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS), cuja realização ocorra dentro da região delimitada no anexo I;
II - 1,5% (um vírgula cinco por cento) para:
a - serviços de assessoria em informática, consultoria técnica em informática, desenvolvimento de serviços de Internet (design, criação de homepages, programação), desenvolvimento de software, desenvolvimento e operação de sistemas e programas de informática e implantação de sistema de informática e a comercialização de licenças de programas e sistemas de informática (próprios e/ou de terceiros);
III - 1,0% (um por cento) para:
a - serviços de escritórios jurídicos e contábeis;
IV - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para:
a - promoção e/ou produção de espetáculos artísticos, culturais e esportivos, cuja realização ocorra dentro da região delimitada no anexo I ao Decreto nº 10.937, de 24.07.01;
b - boliches, exposições com cobrança de ingressos, bailes, shows, festivais, recitais e congêneres; e
c - "call center".
1.1 - Serviços de Engenharia Consultiva
Os serviços de engenharia consultiva a que se refere este tópico são os seguintes:
I - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obra e serviços de engenharia;
II - fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia.
1.2 - Requisito de um Único Estabelecimento
O requisito de possuir um único estabelecimento no território do Município de Vitória, estabelecido no tópico 1, não se aplica a atividade estabelecida na alínea "c", item I, do mesmo tópico.
2. CONDIÇÕES
Para fazer jus à utilização das alíquotas discriminadas no tópico 1, a pessoa jurídica fica condicionada à comprovação de regularidade fiscal com o Município de Vitória, bem como à solicitação de requerimento do benefício junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
3. DELIMITAÇÃO DA ÁREA, CÁLCULOS DE RENÚNCIA E COMPENSAÇÃO FISCAL E FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
A delimitação da área contemplada com a redução das alíquotas discriminadas no tópico 1, os cálculos de renúncia e compensação fiscal, bem como o modelo do formulário de requerimento, constam dos anexos I, II e III, respectivamente integrantes do Decreto nº 10.937, de 24.07.01 (vide tópico 5).
4. PERÍODO
As disposições deste trabalho vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir de 27.07.01, podendo ser renovado por igual período.
5. ANEXOS
ANEXO I
Mapa da Região a Ser Contemplada no Decreto
ANEXO II
Mapa de Renúncia e Compensação de Receita
Cenário 1 - RENÚNCIA FISCAL - Considerando uma migração de 20% das receitas dos outros bairros para o CENTRO adicionado com a nova situação experienciada no CENTRO com a aplicação das novas alíquotas.
1) Renúncia Fiscal/Centro
Valores em R$ |
Atividades |
Faturamento |
Alíquota Atual |
ISS Arrecadado |
Alíquota reduzida |
ISS c/ alíquota reduzida |
Renúncia Fiscal |
Seguros | 3.107.084,20 |
5% |
155.354,21 |
2,0% |
62.141,68 |
93.212,53 |
Escritórios Jurídicos e Contábeis | 303.597,80 |
5% |
15.179,89 |
1,0% |
3.035,98 |
12.143,91 |
Engenharia Consultiva | 10.878,00 |
5% |
543,90 |
2,0% |
217,56 |
326,34 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 5.168,00 |
5% |
258,40 |
0,5% |
25,84 |
232,56 |
Organização de festas e recepções | - |
5% |
- |
2,0% |
- |
- |
Ensino, instrução e treinamento | 264.746,80 |
5% |
13.237,34 |
2,0% |
5.294,94 |
7.942,40 |
Boliches, bailes, shows, etc. | - |
5% |
- |
0,5% |
- |
- |
Call Center | - |
5% |
- |
0,5% |
- |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 7.509.049,60 |
2,5% |
187.726,24 |
1,5% |
112.635,74 |
75.090,50 |
TOTAL | 372.299,98 |
183.351,74 |
188.948,24 |
2) VITÓRIA (exclusive Centro)
Valores em R$ |
Atividades |
Faturamento Empresas 2000 |
Alíquota Atual |
ISS Arrecadado |
Seguros | 9.161.027,40 |
5% |
458.051,37 |
Escritórios Jurídicos e Contábeis | 671.964,20 |
5% |
33.598,21 |
Engenharia Consultiva | 1.256.434,60 |
5% |
62.821,73 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 1.287.163,00 |
5% |
64.358,15 |
Organização de festas e recepções | 1.224.186,80 |
5% |
61.209,34 |
Ensino, instrução e treinamento | 35.183.279,60 |
5% |
1.759.163,98 |
Boliches, bailes, shows, etc. | - |
5% |
- |
Call Center | - |
5% |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 20.854.628,80 |
2,5% |
521.365,72 |
TOTAL | 2.960.568,50 |
(*) considerando-se migração de 10%
Cenário 1: RENÚNCIA FISCAL - Considerando uma migração de 20% das receitas dos outros bairros para o CENTRO adicionado com a nova situação experienciada no CENTRO com a aplicação das novas alíquotas.
3) RENÚNCIA FISCAL VITÓRIA/CONSIDERANDO MIGRAÇÃO DE 20% DA RECEITA P/ O CENTRO
Valores em R$ |
Atividades |
ISS Arrecadado S/ MIGRAÇÃO |
ISS Arrecadado 20% Migração |
Renúncia Fiscal Demais Bairros |
Seguros | 458.051,37 |
403.085,21 |
54.966,16 |
Escritórios Jurídicos e Contábeis | 33.598,21 |
28.222,50 |
5.375,71 |
Engenharia Consultiva | 62.821,73 |
55.283,12 |
7.538,61 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 64.358,15 |
52.773,68 |
11.584,47 |
Organização de festas e recepções | 61.209,34 |
53.864,22 |
7.345,12 |
Ensino, instrução e treinamento (*) | 1.759.163,98 |
1.653.614,14 |
105.549,84 |
Boliches, bailes, Shows, etc. | - |
- |
- |
Call Center | - |
- |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 521.365,72 |
479.656,46 |
41.709,26 |
2.960.568,50 |
2.726.499,33 |
234.069,17 |
(*) considerando-se migração de 10%
4) RENÚNCIA FISCAL TOTAL
Valores em R$ |
Atividades |
Migração 20% |
Centro |
RENÚNCIA FISCAL |
Seguros | 54.966,16 |
93.212,53 |
148.178,69 |
Escritórios Jurídicos e Contábeis | 5.375,71 |
12.143,91 |
17.519,63 |
Engenharia Consultiva | 7.538,61 |
326,34 |
7.864,95 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 11.584,47 |
232,56 |
11.817,03 |
Organização de festas e recepções | 7.345,12 |
- |
7.345,12 |
Ensino, instrução e treinamento (*) | 105.549,84 |
7.942,40 |
113.492,24 |
Boliches, bailes, Shows, etc. | - |
- |
- |
Call Center | - |
- |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 41.709,26 |
75.090,50 |
116.799,75 |
234.069,17 |
188.948,24 |
423.017,41 |
COMPENSAÇÃO
Pedágio 3ª Ponte | |
Tarifa menor pedágio | R$ 1,20 |
Fluxo diário | 48.000 |
Faturamento mensal | R$ 1.728.000,00 |
ISS Total arrecadado Mensal | R$ 86.400,00 |
Parcela Mensal do ISS relativa à Vitória (*) | R$ 41.472,00 |
ISS Vitória Anual | R$ 497.664,00 |
(*) % RELATIVO À VITÓRIA = 48% do ISS Arrecadado
Cenário 2 - Considerando a RENÚNCIA FISCAL referente à queda da arrecadação do município devido a adoção das novas alíquotas de ISSQN no CENTRO, MIGRAÇÃO de empresas de outros bairros para o CENTRO e COMPENSAÇÃO por meio da inclusão da nova atividade recolhedora de ISSQN: Concessão da Rodovia do Sol.
(*) considerando-se migração de 10%
ANEXO III
Modelo de Formulário de Requerimento
Fundamento Legal:
Decreto nº 10.937, de 24.07.01.