MAPA RESUMO ECF
Sumário
1. UTILIZAÇÃO
Com base na Redução "Z", prevista no art. 649 do RICMS, as operações ou prestações registradas no ECF serão escrituradas, diariamente, em documento, de conformidade com o modelo constante do Anexo LXII (ou LXII-A) do RICMS, que deverá conter as seguintes indicações:
I - denominação "Mapa Resumo ECF";
II - numeração, em ordem seqüencial, de 1 a 999.999 reiniciada quando atingido este limite;
III - nome, endereço e inscrições, estadual e federal, do estabelecimento;
IV - data: dia, mês e ano;
V - número de Ordem Seqüencial do ECF;
VI - número constante no Contador de Reduções;
VII - número do Contador de Ordem de Operação da última operação do dia;
VIII - modelo, série e número de ordem específico final dos documentos pré-impressos, emitidos no dia, quando for o caso;
IX - número indicado no Contador de Documentos Fiscais Cancelados, específico para cada tipo de documento fiscal emitido pelo ECF, quando for o caso;
X - coluna "Movimento do Dia": diferença entre os valores acumulados, no final do dia e no final do dia anterior, no Totalizador Geral referido no inciso IV do art. 631 do RICMS;
XI - coluna "Cancelamento/Desconto", quando for o caso: importâncias acumuladas nos Totalizadores Parciais de Cancelamento e Desconto;
XII - coluna "Valor Contábil": valor apontado na coluna "Movimento do Dia" ou a diferença entre os valores indicados nas colunas "Movimento do Dia" e "Cancelamento/Desconto";
XIII - coluna "Substituição Tributária": importância acumulada no Totalizador Parcial de substituição tributária;
XIV - coluna "Isenta ou não Tributada": soma das importâncias acumuladas nos Totalizadores Parciais de Isentas e Não Tributadas;
XV - coluna "Base de Cálculo": valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações ou prestações;
XVI - coluna "Alíquota": alíquota do ICMS aplicada à base de cálculo indicada conforme inciso anterior;
XVII - coluna "Imposto Debitado": montante do correspondente imposto debitado;
XVIII - coluna "Outros Recebimentos";
XIX - linha "Totais": soma de cada uma das colunas previstas nos itens X a XVIII;
XX - nome, endereço e inscrições, estadual e federal, do impressor do formulário, data e quantidade da impressão, número de controle do primeiro e do último formulário impressos e número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
Os registros das indicações previstas nos itens X a XVIII serão efetivados em tantas linhas quantas forem as situações tributárias das operações correspondentes.
A identificação dos lançamentos de que trata o item XI pode ser feita por meio de códigos, indicando-se, no próprio documento, a respectiva decodificação.
2. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Mapa Resumo ECF será emitido em, no mínimo, 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via, contabilidade;
II - 2ª via, mantida à disposição do Fisco, para apresentação, quando da visita ao estabelecimento;
III - 3ª via, mantida em arquivo à disposição do Fisco.
3. MODIFICAÇÕES NO DOCUMENTO
Relativamente ao Mapa Resumo ECF, será permitido:
I - supressão das colunas não utilizáveis pelo estabelecimento;
II - acréscimo de indicações de interesse do usuário, desde que não prejudique a clareza dos documentos;
III - dimensionamento das colunas, de acordo com as necessidades do estabelecimento;
IV - indicação de eventuais observações após o registro a que se referirem, ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.
4. CONSERVAÇÃO
O Mapa Resumo ECF deve ser conservado, em ordem cronológica, pelo prazo decadencial, juntamente com os respectivos cupons previstos no art. 649 do RICMS.
Na hipótese da ocorrência do disposto no § 3º do art. 635 do RICMS (*), deverá o usuário lançar os valores apurados, por meio da soma da fita detalhe no campo "Observações" do Mapa Resumo ECF ou do Livro Registro de Saídas, acrescendo-os aos valores das respectivas situações tributárias do dia.
(*) "§ 3º - Na impossibilidade de emissão do primeiro cupom de leitura de que trata o parágrafo anterior, os totais acumulados devem ser apurados mediante a soma dos dados constantes na última Leitura "X", ou Redução "Z", ou Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, e das importâncias posteriormente registradas na Fita-Detalhe."
5. DISPENSA DA UTILIZAÇÃO
O Mapa Resumo ECF será dispensado para estabelecimentos que possuam até 2 (dois) ECFs.
6. MODELO
Fundamento Legal:
Art. 652 do RICMS.