LIVROS FISCAIS
Considerações Quanto ao Prazo
Para Escrituração Fiscal

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Os livros fiscais, que serão impressos, terão suas folhas costuradas e encadernadas, numeradas tipograficamente em ordem crescente, e só serão usados depois de autenticados pela repartição fazendária da circunscrição do contribuinte.

Os livros a serem encerrados serão exibidos à repartição fazendária no prazo de 5 (cinco) dias após se esgotarem. Quanto à sua escrituração, será feita com base nos documentos relativos às operações ou às prestações realizadas pelo contribuinte, sob sua exclusiva responsabilidade.

Com fundamento do RICMS/ES (Decreto nº 4.373-N/98), a seguir, alguns detalhes pertinentes aos livros fiscais de uso no estabelecimento e respectivos prazos para escrituração fiscal.

 2. LIVROS FISCAIS

Os contribuintes deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem (art. 706):

a) Registro de Entradas (modelo 1);

b) Registro de Entradas (modelo 1-A);

c) Registro de Saídas (modelo 2);

d) Registro de Saídas (modelo 2-A);

e) Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3);

f) Registro de Selo Especial de Controle (modelo 4);

g) Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo 5);

h) Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 6);

i) Registro de Inventário (modelo 7);

j) Registro de Apuração do IPI (modelo 8);

l) Registro de Apuração do ICMS (modelo 9);

m) Movimento de Combustíveis.

Observações:

1ª) relativamente aos mencionados livros fiscais, o contribuinte poderá acrescentar outras indicações de seu interesse, desde que não prejudiquem a clareza dos modelos oficiais;

2ª) o disposto neste tópico não se aplica aos produtores rurais.

2.1 - Livros Utilizados Pelos Contribuintes do ICMS e do IPI

Serão utilizados pelos contribuintes sujeitos, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS:

a) livro Registro de Entradas (modelo 1);

b) livro Registro de Saídas (modelo 2).

2.2 - Livro Registro de Selo Especial de Controle

O livro Registro de Selo Especial de Controle será utilizado nas hipóteses previstas na legislação do IPI.

2.3 - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência será utilizado por todos os estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais.

2.4 - Livro Registro de Inventário

O livro Registro de Inventário será utilizado por todos os estabelecimentos que mantenham mercadoria em estoque.

2.5 - Livros Utilizados Pelos Contribuintes Sujeitos Apenas à Legislação do ICMS

Serão utilizados pelos contribuintes sujeitos apenas à legislação do ICMS:

a) livro Registro de Entradas (modelo 1-A);

b) livro Registro de Saídas (modelo 2-A);

c) livro Registro de Apuração do ICMS.

2.6 - Livros Utilizados Pelos Estabelecimentos Industriais ou a Eles Equiparados e Atacadistas

Será utilizado pelos estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e pelos atacadistas, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque podendo, a critério do Fisco, ser ele exigido de estabelecimentos de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.

Também será utilizado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados, contribuintes do IPI, o livro Registro de Apuração do IPI.

2.7 - Estabelecimentos Que Confeccionam Documentos Fiscais Para Terceiros

Será utilizado pelos estabelecimentos que confeccionam documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio o livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais.

2.8 - Livro de Movimentação de Combustíveis

O livro de Movimentação de Combustíveis foi instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) e observará o modelo fixado por esse órgão.

 3. PRAZOS DE ESCRITURAÇÃO

Os livros não poderão conter emendas ou rasuras, e seus lançamentos serão somados nos prazos estipulados.

A escrituração dos citados livros fiscais será feita à tinta, com clareza, não podendo atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros para cuja escrituração forem atribuídos prazos especiais.

Na hipótese de não haver período previsto, a escrituração será encerrada no último dia de cada mês.

3.1 - Prazos Específicos

A legislação concede prazo específico para a escrituração dos seguintes livros:

a) Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3): a escrituração não poderá se atrasar por mais de 15 (quinze) dias;

b) Registro de Inventário (modelo 7): a escrituração deverá ser efetuada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do encerramento do balanço ou do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrituração contábil.

3.2 - Reconstituição da Escrita Fiscal

A escrita fiscal somente será reconstituída quando, evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, for (art. 719):

a) autorizada pelo Fisco, a requerimento do contribuinte; ou

b) determinada pelo Fisco.

Em qualquer caso, a reconstituição, que se fará no prazo fixado pelo chefe da repartição fazendária, não exime o contribuinte do cumprimento das obrigações, principal e acessórias, mesmo em relação ao período em que ela estiver sendo efetuada.

Observação:

Os débitos apurados em decorrência da reconstituição ficarão sujeitos aos acréscimos legais, inclusive multa.

4. ESCRITURAÇÃO POR PROCESSAMENTO MECANIZADO OU POR SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Fica facultada a escrituração dos livros fiscais por processo mecanizado ou por sistema de processamento eletrônico de dados, observadas as disposições do Capítulo III do Título III do RICMS/ES.

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