FISCALIZAÇÃO
Empresas Sujeitas a Prestar Informações
Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar aos agentes fiscalizadores todas as informações de que disponham com relação a produtos, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, os escrivães e os demais serventuários de ofício;
II - os bancos, as casas bancárias, as caixas econômicas e demais instituições financeiras, desde que exista processo fiscal formalizado;
III - as empresas transportadoras e os transportadores autônomos;
IV - os corretores, os leiloeiros e os despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, os comissários e os liquidatários;
VII - as empresas de administração de bens;
VIII - as companhias de armazéns-gerais;
IX - todos os que, apesar de não-contribuintes do ICMS, prestem serviços de industrialização para comerciantes, industriais e produtores;
X - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Fundamento Legal:
Art. 775 do RICMS.