FISCALIZAÇÃO
Empresas Sujeitas a Prestar Informações

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar aos agentes fiscalizadores todas as informações de que disponham com relação a produtos, negócios ou atividades de terceiros:

I - os tabeliães, os escrivães e os demais serventuários de ofício;

II - os bancos, as casas bancárias, as caixas econômicas e demais instituições financeiras, desde que exista processo fiscal formalizado;

III - as empresas transportadoras e os transportadores autônomos;

IV - os corretores, os leiloeiros e os despachantes oficiais;

V - os inventariantes;

VI - os síndicos, os comissários e os liquidatários;

VII - as empresas de administração de bens;

VIII - as companhias de armazéns-gerais;

IX - todos os que, apesar de não-contribuintes do ICMS, prestem serviços de industrialização para comerciantes, industriais e produtores;

X - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

 Fundamento Legal:
Art. 775 do RICMS.

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