EQÜINOS DE RAÇA
Pagamento do Imposto e Transporte Dos Animais
Sumário
1. PAGAMENTO DO IMPOSTO
O pagamento do imposto incidente na circulação de eqüinos de qualquer raça, que tenham controle genealógico oficial e idade superior a 3 (três) anos, deverá ser efetuado, no momento em que se verificar primeiro a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - recebimento, pelo importador, de eqüino importado do Exterior;
II - arrematação em leilão do animal;
III - registro da primeira transferência da propriedade no "Stud Book" da raça;
IV - saída para outra unidade da Federação.
2. TRANSPORTE DO ANIMAL
O animal, ao ser transportado, deverá estar acompanhado da Nota Fiscal, do Documento Único de Arrecadação - DUA -, e do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, permitida a fotocópia autenticada por cartório e admitida a substituição do certificado pelo Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book" da raça, que deverá conter o nome, a idade, a filiação e as demais características do animal, além do número de registro no "Stud Book".
O animal com mais de 3 (três) anos de idade, cujo imposto ainda não tenha sido pago por não ter ocorrido nenhuma das hipóteses previstas nos itens I a IV do tópico 1, poderá circular, acompanhado da Nota Fiscal do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, fornecido pelo "Stud Book" da raça, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal, permitida a fotocópia autenticada por cartório, válida por 6 (seis) meses.
O eqüino de qualquer raça que tenha controle genealógico oficial e idade de até 3 (três) anos poderá circular, nas operações internas, acompanhado da Nota Fiscal e do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, fornecido pelo "Stud Book" da raça, permitida a fotocópia autenticada, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal.
Fundamento Legal:
Art. 315 do RICMS.