CONSTRUÇÃO CIVIL
Livros Fiscais 

Sumário

1. LIVROS A SEREM MANTIDOS E ESCRITURADOS

As empresas de construção inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda deverão manter e escriturar os seguintes livros:

I - livro Registro de Entradas;

II - livro Registro de Saídas;

III - livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

IV - livro Registro de Apuração do ICMS;

V - livro Registro de Inventário. 

2. PRESTADORAS DE SERVIÇOS

As empresas que se dediquem exclusivamente à prestação de serviços e não efetuem operações de circulação de materiais de construção civil, ainda que movimentem máquinas, veículos, ferramentas e utensílios, ficam dispensadas da manutenção de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

 3. REQUISITOS

Os livros serão escriturados nos prazos e condições previstos no RICMS, observando-se, ainda, o seguinte:

I - se os materiais adquiridos de terceiros e destinados às obras transitarem pelo estabelecimento do contribuinte, este emitirá Nota Fiscal antes da saída da mercadoria, com indicação do local da obra, escriturando o documento no livro Registro de Saídas, na coluna "Operações sem Débito do Imposto";

II - se o material for remetido pelo fornecedor, diretamente ao local da obra, ainda que situada em Município diverso, a empresa de construção registrará o documento fiscal no livro Registro de Entradas, na coluna "Operações sem Crédito do Imposto", e consignará o fato na coluna "Observações" do referido livro, desde que na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor conste a indicação expressa do local da obra;

III - as saídas de materiais do depósito para as obras serão escrituradas no livro Registro de Saídas na coluna "Operações sem Débito do Imposto", sempre que se tratar de operações não sujeitas à incidência do imposto, a que se referem os arts. 443 e 444 do RICMS.

Fundamento Legal: Art. 445 do RICMS.

Índice Geral Índice Boletim