SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE CARGAS
Redespacho
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho deverão ser adotados procedimentos específicos tanto pelo transportador que contratou, bem como por aquele que foi contratado para realizar o serviço. A presente matéria traz esclarecimentos no que diz respeito à operação em si, com base na legislação em vigor.
2. CONCEITO
Em primeiro lugar, necessário se faz estabelecer que o redespacho ocorre quando um transportador recebe determinada carga de um outro transportador e se encarrega de levá-la ao destino final.
3. PROCEDIMENTOS FISCAIS
Quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - o transportador que receber a carga para redespacho:
a) emitirá o competente conhecimento de transporte, lançando o frete e o imposto correspondente ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho;
b) anexará a 2ª via do conhecimento de transporte emitido na forma da alínea anterior, a 2ª via do conhecimento de transporte que acobertar a prestação do serviço até o seu estabelecimento, os quais acompanharão a carga até o seu destino;
c) entregará ou remeterá a 1ª via do conhecimento de transporte, emitido na forma da letra "a" acima, ao transportador contratante do redespacho, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga;
II - o transportador contratante do redespacho:
a) anotará na via do conhecimento que fica em seu poder (emitente), referente à carga redespacho o nome e endereço de quem aceitou o redespacho, bem como o número, a série e subsérie e a data do conhecimento referido na letra "a" no item I, anterior;
b) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador para o qual redespachou a carga para efeito de comprovação de crédito do ICMS, quando for o caso.
Fundamento Legal:
Art. 345 do Decreto nº 14.744/95 - RICMS-MA.