ASSUNTOS DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIALIZADORES DE COMBUSTÍVEIS - OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DO TELEFONE PARA DENÚNCIAS DA ANP

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga os estabelecimetnos que comercializam combustíveis a exibirem o telefone para reclamações e denúncias da ANP, juntamente ao preço dos combustíveis comercializados.

LEI Nº 6.021, de 14.11.01
(DOM de 16.11.01)

"Obriga todos os estabelecimentos que comercializam combustíveis na Cidade de Salvador a exibirem o telefone (HOT LINE) para reclamações e denúncias, da ANP (Agência Nacional do Petróleo), e demais órgãos fiscalizadores, em destaque, exatamente junto ao preço dos combustíveis comercializados, e dá outras providências."

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, faz saber que o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam todos os estabelecimentos que comercializam combustíveis diesel, álcool e gasolina, em todas as modalidades disponíveis, obrigados a exibir, de forma clara e visível o telefone da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e demais órgãos fiscalizadores da qualidade do combustível vendido na praça comercial de Salvador.

Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará em multa fixada no valor de 1000 (mil) U.F.R.’s, dobrando em caso de reincidência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2001.

Emmerson José
Presidente

Maurício Trindade
1º Secretário

Décio Sant’Anna
2º Secretário 

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