ASSUNTOS
DIVERSOS
SALAS CINEMATOGRÁFICAS - TRAILERS COM CLASSIFICAÇÃO SUPERIOR À DO FILME EXIBIDO -
SANÇÕES
RESUMO: A Lei a seguir estabelece sanções às salas cinematográficas que exibirem trailers com classificação superior à do filme exibido.
LEI Nº 5.866, DE
05.01.01
(DOM de 08.01.01)
Estabelece sanções às salas cinematográficas que exibirem trailers com classificação superior à do filme exibido.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As salas cinematográficas que exibirem trailers com classificação superior à do filme exibido, conforme a Lei Federal nº 5.267, de 17 de abril de 1967, ficam passíveis das punições estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único - A idade mínima, que for fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.
Art. 2º - Os infratores inclusos no dispositivo previsto no artigo 1º desta Lei, sofrerão as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 200 (duzentas) UFIRs;
III. Multa de 400 (quatrocentas) UFIRs, até a 5ª (quinta) reincidência;
IV. Suspensão do Alvará de Funcionamento, na 6ª (sexta) reincidência;
V. Cassação do Alvará de Funcionamento, a partir da 7ª (sétima) reincidência.
Art. 3º - As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 05 de janeiro de 2001.
Antônio Imbassahy
Prefeito
Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo
Jalon Santos Oliveira
Secretário Municipal de Serviços Públicos