ISS
BAIXA DE ATIVIDADE DE CONTRIBUINTE - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

RESUMO: O Decreto a seguir estabelece que na baixa de atividade de contribuinte sujeito  à alíquota fixa é devido o valor do ISS anual, salvo se o pedido for protocolado até o dia do vencimento da cota única ou da primeira cota.

DECRETO Nº 13.246, DE 18.09.01
(DOM de 19.09.01)

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.230, de 15 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam modificados e acrescentados ao Decreto nº 12.230, de 15 de janeiro de 1999, os dispositivos a seguir especificados, e que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Na baixa de atividade de contribuinte sujeito à aliquota fixa é devido o valor do ISS anual, salvo se o pedido de baixa for protocolado até o dia do vencimento da cota única, ou da primeira cota.

Parágrafo único - Não será devido o ISS a partir do exercício seguinte àquele em que o contribuinte comprove a baixa da inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe.

...

Art. 13 - ...

...

§ 2º - O pagamento da TFF referente a lançamento que ocorrer após o último dia útil do mês de fevereiro do exercício poderá ser efetuado em até 03 (três) parcelas, dentro do próprio exercício, vencendo-se a primeira no último dia útil do mês da inscrição, e as demais, no último dia útil dos meses subseqüentes.

Art. 14 - Na baixa de atividade do estabelecimento a TFF é devida integralmente, salvo se o pedido de baixa for protocolado até o dia do vencimento da cota do referido tributo, ou da sua primeira cota.

Parágrafo único - Não será devida a TFF a partir do exercício seguinte àquele em que o contribuinte comprove a baixa da inscrição do estabelecimento na Junta Comercial, na Receita Federal, e no Estado, se for o caso."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salvador, em 18 de setembro de 2001.

Antonio Imbassahy
Prefeito

Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo

Manoelito Souza
Secretário Municipal da Fazenda, em Exercício

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