ASSUNTOS
DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS - REAJUSTE DAS TARIFAS
RESUMO: As tarifas de transporte coletivo por ônibus ficam reajustadas, conforme os valores divulgados no Decreto a seguir transcrito.
DECRETO Nº
13.227, DE 30.08.01
(DOM DE 02 E 03.09.01)
Reajusta os valores das tarifas de transporte coletivo por ônibus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso XXXVII, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e considerando que, nos termos do art. 245 do referido normativo, foi encaminhado à Câmara Municipal de Salvador através do Ofício de nº 650, de 30 de agosto de 2001, a PLANILHA DE CUSTOS referente ao reajuste da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus do Município,
DECRETA:
Art. 1º - As tarifas de transporte coletivo por ônibus de Salvador ficam reajustadas nos seguintes valores:
a) Tarifa Convencional R$ 1,00
b) Circular Campo Grande-Sé R$ 0,80
c) Operações Especiais (Pernoitão e Grande Circular) R$ 1,00
d) Seletivos
I - Iguatemi x Sé R$ 2,00
II - Iguatemi x Comércio R$ 2,00
III - Ribeira x Iguatemi/Rodoviária R$ 2,00
IV - Imbuí x Sé R$ 2,00
V - Aeroporto x Sé R$ 2,70
VI - Aeroporto x Comércio R$ 2,70
VII - Praia do Flamengo x Sé R$ 2,70
e) Ônibus Especial de Turismo R$ 2,70
f) Seletivo Aeroporto x Sé (Especial) R$ 4,00
g) Micro-ônibus R$ 1,10
Parágrafo único - O passe escolar continuará a ser cobrado na base de 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa convencional.
Art. 2º - O valor da tarifa do serviço do subsistema de transporte especial complementar operado por vans fica reajustado para R$ 1,00 (hum real).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 02 de setembro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 30 de agosto de 2001.
Antonio Imbassahy
Prefeito
Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo
Ivan Carlos Alves Barbosa
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos