ASSUNTOS
DIVERSOS
CUSTO QUILOMÉTRICO DO SERVIÇO DE TÁXI CONVENCIONAL - REAJUSTE
RESUMO: O Decreto a seguir reajusta o valor do custo quilométrico do Serviço de Táxi Convencional.
DECRETO Nº
12.987, DE 02.02.01
(DOM DE 05.02.01)
Reajusta o valor do custo quilométrico do Serviço de Táxi Convencional.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 52, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores das tarifas do Serviço de Táxi Convencional passam a ser os seguintes:
- R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para a Bandeirada
- R$ 0,90 (noventa centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira 1
- R$ 1,26 (um real e vinte e seis centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira 2
- R$ 10,00 (dez reais) para a Hora Parada
Art. 2º - A Tabela Provisória de Conversão de Tarifas de Táxis, que com este se publica, vigerá até a aferição do taxímetro, conforme programação de vistoria anual.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 02 de fevereiro de 2001.
Antonio Umbassahy
Prefeito
Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo
Ivan Carlos Alves Barbosa
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos