ICMS
ALHO - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de alho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 044, de 17.07.01
(DOE de 18.07.01)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99 OUTROS    

99.33 Alho de 1ª categoria

Kg

1,20

99.34 Alho de 2ª categoria

Kg

0,30

2 - Excluir o item "99.02 Alho" da relação de produtos com base de cálculo fixada para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada por produtores.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 17 de julho de 2001.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

Índice Geral Índice Boletim