ICMS
ALHO - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de alho.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 044, de 17.07.01
(DOE de 18.07.01)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99 OUTROS | ||
99.33 Alho de 1ª categoria |
Kg |
1,20 |
99.34 Alho de 2ª categoria |
Kg |
0,30 |
2 - Excluir o item "99.02 Alho" da relação de produtos com base de cálculo fixada para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada por produtores.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 17 de julho de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente