ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 27.08 A 02.09.01

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, de 23.08.01
(DOE de 25 e 26.08.01)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 27.08.2001 a 02.09.2001, os seguintes valores:

10.01 - US$ 49,7500 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 25,7000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 27.08.2001, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 23 de agosto de 2001.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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