ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 11 A 17.06.01
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 035, DE 06.06.01
(DOE DE 07.06.01)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no perídodo de 11.06.2001 a 17.06.2001, os seguintes valores:
10.01 - US$ 61,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 32,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 04.06.2001, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 06 de junho de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária