ICMS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Ficam fixados os valores constantes do Anexo Único da Instrução a seguir, como base de cálculo para exigência do ICMS referentes às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 14, DE 16.02.01
(DOE DE 17 E 18.02.01)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam fixados os valores constantes da tabela que constitui o anexo único a esta Instrução, como base de cálculo para exigência do ICMS referente às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas:

1.1 - executadas por transportadores autônomos;

1.2 - em veículos de empresas transportadoras não-inscritas neste Estado;

1.3 - nas hipóteses de ausência ou de inidoneidade do documento fiscal exigível na prestação;

1.4 - nas situações em que não for aplicável ao frete o regime de substituição tributária.

2 - Nos valores constantes da tabela a que se refere o item 1, já está sendo levada em conta a dedução do crédito presumido previsto na alínea "b" do inciso XI do art. 96 do Regulamento do ICMS.

3 - Quando o valor pago pelo transporte de carga for superior ao respectivo valor constante do anexo único a esta instrução, a base de cálculo do imposto será o preço do serviço.

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, a partir de quando ficará revogada a Instrução Normativa nº 4/2001.

Salvador, 16 de fevereiro de 2001.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

 

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o item 1 da Instrução Normativa nº 14/2001)

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EXECUTADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO

 

TARIFA Nº

DISTÂNCIA EM KM

FRETE - PESO

De

Até

Até 10 kg

De 11 a 20 Kg

De 21 a 30 Kg

De 31 a 50 Kg

De 51 a 70 Kg

De 71 a 100 Kg

De 101 a 150 Kg

De 151 a 200 Kg

Acima de 200 Kg, por tonelada

1

1

50

0,61

0,61

0,61

0,64

0,82

1,10

1,67

2,22

11,11

5

51

100

0,61

0,61

0,62

0,71

0,89

1,21

1,82

2,44

12,22

10

101

150

0,61

0,61

0,68

0,77

0,98

1,33

1,99

2,66

13,78

15

151

200

0,61

0,64

0,73

0,83

1,06

1,44

2,15

2,87

14,39

20

201

250

0,61

0,68

0,78

0,89

1,14

1,55

2,33

3,08

15,46

25

251

300

0,61

0,73

0,84

0,95

1,21

1,66

2,48

3,31

16,54

30

301

350

0,61

0,78

0,89

1,02

1,30

1,76

2,64

3,52

17,59

35

351

400

0,61

0,83

0,95

1,08

1,37

1,87

2,80

3,73

18,62

40

401

450

0,61

0,86

1,00

1,13

1,45

1,97

2,95

3,94

19,66

45

451

500

0,62

0,90

1,06

1,19

1,52

2,08

3,11

4,14

20,70

50

501

550

0,66

0,95

1,10

1,25

1,60

2,17

3,26

4,36

21,73

55

551

600

0,68

1,00

1,15

1,31

1,67

2,28

3,42

4,56

22,76

60

601

650

0,72

1,04

1,21

1,37

1,75

2,38

3,58

4,76

23,77

65

651

700

0,74

1,09

1,26

1,42

1,82

2,48

3,71

4,96

24,79

70

701

750

0,78

1,14

1,31

1,49

1,91

2,58

3,86

5,16

25,79

75

751

800

0,79

1,18

1,36

1,55

1,97

2,66

4,01

5,35

26,72

80

801

850

0,83

1,21

1,42

1,60

2,04

2,77

4,16

5,56

27,80

85

851

900

0,86

1,26

1,46

1,66

2,12

2,89

4,32

5,77

28,85

90

901

950

0,89

1,31

1,52

1,72

2,20

3,00

4,48

5,98

29,90

95

951

1.000

0,94

1,36

1,57

1,78

2,28

3,08

4,64

6,19

30,95

100

1.001

1.100

1,00

1,45

1,68

1,91

2,44

3,31

4,96

6,61

33,07

110

1.101

1.200

1,06

1,55

1,80

2,03

2,59

3,52

5,27

7,03

35,16

120

1.201

1.300

1,13

1,64

1,91

2,14

2,74

3,73

5,58

7,45

37,25

130

1.301

1.400

1,19

1,73

2,02

2,27

2,89

3,94

5,89

7,86

39,35

140

1.401

1.500

1,25

1,82

2,11

2,39

3,05

4,15

6,20

8,28

41,42

150

1.501

1.600

1,31

1,92

2,22

2,50

3,20

4,36

6,52

8,70

43,51

160

1.601

1.700

1,37

2,02

2,33

2,62

3,36

4,56

6,85

9,13

45,46

170

1.701

1.800

1,44

2,09

2,44

2,75

3,52

4,78

7,14

9,53

47,66

180

1.801

1.900

1,50

2,18

2,54

2,86

3,65

4,98

7,45

9,95

49,75

190

1.901

2.000

1,56

2,28

2,64

2,98

3,80

5,18

7,76

10,36

51,80

200

2.001

2.200

1,68

2,46

2,86

3,22

4,10

5,60

8,39

11,18

55,94

220

2.201

2.400

1,80

2,64

3,06

3,44

4,42

6,01

9,00

12,01

60,02

240

2.401

2.600

1,92

2,82

3,28

3,70

4,72

6,43

9,62

12,84

64,20

260

2.601

2.800

2,04

3,01

3,48

3,94

5,03

6,83

10,25

13,67

68,34

280

2.801

3.000

2,18

3,20

3,70

4,16

5,34

7,26

10,87

14,50

72,50

300

3.001

3.200

2,29

3,37

3,91

4,42

5,63

7,66

11,50

15,34

76,64

320

3.201

3.400

2,42

3,55

4,12

4,64

5,93

8,08

12,12

16,15

80,76

340

3.401

3.600

2,54

3,73

4,33

4,88

6,24

8,48

12,73

16,97

84,88

360

3.601

3.800

2,66

3,91

4,54

5,11

6,54

8,90

13,36

17,80

89,02

380

3.801

4.000

2,80

4,10

4,74

5,35

6,85

9,31

13,97

18,62

93,13

400

4.001

4.200

2,92

4,27

4,96

5,58

7,14

9,72

14,59

19,45

97,25

420

4.201

4.400

3,05

4,46

5,16

5,82

7,44

10,13

15,19

20,27

101,33

440

4.401

4.600

3,17

4,63

5,39

6,07

7,75

10,55

15,82

21,10

105,42

460

4.601

4.800

3,29

4,82

5,58

6,29

8,05

10,96

16,43

21,90

109,48

480

4.801

5.000

3,40

4,99

5,78

6,54

8,35

11,35

17,04

22,72

113,57

500

5.001

5.200

3,53

5,18

5,99

6,76

8,64

11,76

17,64

23,52

117,59

520

5.201

5.400

3,65

5,35

6,20

6,98

8,94

12,17

18,25

24,34

121,67

540

5.401

5.600

3,78

5,54

6,41

7,22

9,24

12,49

18,86

25,15

125,74

560

5.601

5.800

3,90

5,71

6,61

7,45

9,53

12,98

19,46

25,96

129,78

580

5.801

6.000

4,01

5,88

6,82

7,69

9,83

13,62

20,06

26,74

133,69

 

Índice Geral Índice Boletim