ICMS
CRAVO DA ÍNDIA - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de cravo da índia.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 038, DE 25.06.01
(DOE DE 26.06.01)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelo produtores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99 OUTROS |
||
99.18 Cravo da Índia |
Kg |
6,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 25 de junho de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente