ICMS
PRAZOS DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir prorroga, por dez dias, o prazo de pagamento do ICMS de estabelecimentos varejistas cujo vencimento tenha ocorrido entre 12 e 16 de julho de 2001.
DECRETO Nº 7.992,
de 18.07.01
(DOE de 19.07.01)
Prorroga prazos de pagamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados por 10 (dez) dias, a contar dos respectivos vencimentos, os prazos de pagamento, na rede bancária, de débitos de ICMS de estabelecimentos varejistas, com vencimento entre os dias 12 e 26 de julho de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 18 de julho de 2001.
César Borges
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda