ICMS
PRAZOS DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir prorroga, por dez dias, o prazo de pagamento do ICMS de estabelecimentos varejistas cujo vencimento tenha ocorrido entre 12 e 16 de julho de 2001.

DECRETO Nº 7.992, de 18.07.01
(DOE de 19.07.01)

Prorroga prazos de pagamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados por 10 (dez) dias, a contar dos respectivos vencimentos, os prazos de pagamento, na rede bancária, de débitos de ICMS de estabelecimentos varejistas, com vencimento entre os dias 12 e 26 de julho de 2001.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 18 de julho de 2001.

César Borges
Governador

Sérgio Ferreira
Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda

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