ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
PRAZOS DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir prorroga para o primeiro dia útil subseqüente ao restabelecimento do atendimento bancário os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir de 12.07.01.

DECRETO Nº 7.991, DE 16.07.01
(DOE de 17.07.01)

Prorroga os prazos de pagamento de tributos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a suspensão do atendimento ao público pelas instituições financeiras, nos termos da Resolução nº 002872, de 12 de julho de 2001, do Banco Central do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados, em todo o Estado, para o primeiro dia útil subseqüente ao restabelecimento do atendimento ao público nas agências bancárias autorizadas, os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir do dia 12 de julho de 2001.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 16 de julho de 2001.

César Borges
Governador

Sérgio Ferreira
Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda 

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