VENCIMENTO DO ICMS
DE CARNE VERDE DE SUÍNOS E CAPRINOS
Nova Prorrogação
O Decreto nº 40.894, de 18.07.01 (DOE de 19.07.01), introduziu novas prorrogações nos prazos de pagamento do imposto referente às saídas de carnes, consoante segue:
a) até o dia 12 (doze) do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas saídas de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, e dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos, promovidas, no mês de julho de 2001, por estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição;
b) até o dia 21 (vinte e um) do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas saídas:
1 - de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, promovidas no mês de junho de 2001;
2 - dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos, promovidas no mês de julho de 2001;
3 - promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serpa ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, referente ao mês de junho de 2001.
Solicitamos, portanto, aos nossos assinantes que observem tais alterações, para fins de pagamento do imposto.