A Portaria MPAS/GM nº 845/2001 dispôs a respeito das novas alíquotas a serem aplicadas sobre o salário-de-contribuição, em decorrência da majoração da alíquota de CPMF.
A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso, incidente sobre fatos geradores a partir de 18 de março de 2001, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, conforme tabela abaixo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
ALÍQUOTA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF (%) |
||
até |
398,48 |
7,65 |
8,00 |
|
de 398,49 | até | 453,00 | 8,65 | 9,00 |
de 453,01 | até | 664,13 | 9,00 | 9,00 |
de 664,14 | até | 1.328,25 | 11,00 | 11,00 |