FLASH

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS 
LEGAIS REFERENTE A MARÇO/2001*** 

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

494,91

10

jan/93

0,0001042

135,39

10

jan/96

-

110,97

10

jan/99

-

38,94

10

fev/90

0,00635213

493,91

10

fev/93

0,00008223

134,39

10

fev/96

-

108,75

10

fev/99

-

35,61

10

mar/90

0,00509111

492,91

10

mar/93

0,00006528

133,39

10

mar/96

-

106,68

10

mar/99

-

33,26

10

abr/90

0,00509111

491,91

10

abr/93

0,00005126

132,39

10

abr/96

-

104,67

10

abr/99

-

31,24

10

mai/90

0,00483117

490,91

10

mai/93

0,0000398

131,39

10

mai/96

-

102,69

10

mai/99

-

29,57

10

jun/90

0,0044076

489,91

10

jun/93

0,00003053

130,39

10

jun/96

-

100,76

10

jun/99

-

27,91

10

jul/90

0,00397833

488,91

10

jul/93

0,00002337

129,39

10

jul/96

-

98,79

10

jul/99

-

26,34

10

ago/90

0,0035978

487,91

10

ago/93

0,01770538

128,39

10

ago/96

-

96,89

10

ago/99

-

24,85

10

set/90

0,00318812

486,91

10

set/93

0,01317523

127,39

10

set/96

-

95,03

10

set/99

-

23,47

10

out/90

0,00280374

485,91

10

out/93

0,00974754

126,39

10

out/96

-

93,23

10

out/99

-

22,08

10

nov/90

0,00240361

484,91

10

nov/93

0,00727961

125,39

10

nov/96

-

91,43

10

nov/99

-

20,48

10

dez/90

0,00201337

483,91

10

dez/93

0,00532566

124,39

10

dez/96

-

89,70

10

dez/99

-

19,02

10

       

13º

0,00613346

125,39

10

13º

-

91,43

10

13º

 

20,48

10

jan/91

0,00167487

477,95

10

jan/94

0,00382673

123,39

10

jan/97

-

88,03

10

jan/00

-

17,57

10

fev/91

0,00167487

445,78

10

fev/94

0,00273928

122,39

10

fev/97

-

86,39

10

fev/00

-

16,12

10

mar/91

0,00167487

415,75

10

mar/94

0,00190716

121,39

10

mar/97

-

84,73

10

mar/00

-

14,82

10

abr/91

0,00167487

386,23

10

abr/94

0,0013502

120,39

10

abr/97

-

83,15

10

abr/00

-

13,33

10

mai/91

0,00167487

357,81

10

mai/94

0,00093628

119,39

10

mai/97

-

81,54

10

mai/00

-

11,94

10

jun/91

0,00167487

330,39

10

jun/94

0,00064727

118,39

10

jun/97

-

79,94

10

jun/00

-

10,63

10

jul/91

0,00167487

303,47

10

jul/94

1,69176112

117,39

10

jul/97

-

78,35

10

jul/00

-

9,22

10

ago/91

0,00167487

275,11

10

ago/94

1,61108426

116,39

10

ago/97

-

76,76

10

ago/00

-

8,00

10

set/91

0,00167487

243,74

10

set/94

1,58528852

115,39

10

set/97

-

75,09

10

set/00

-

6,71

10

out/91

0,00167487

208,53

10

out/94

1,55569384

114,39

10

out/97

-

72,05

10

out/00

-

5,49

10

nov/91

0,00167487

169,58

10

nov/94

1,51103052

113,39

10

nov/97

-

69,08

10

nov/00

-

4,29

10

dez/91

0,00167487

148,39

10

dez/94

1,47775972

112,39

10

dez/97

-

66,41

10

dez/00

-

3,02

10

       

13º

1,51103052

113,39

10

13º

-

69,08

10

13º

-

4,29

10

jan/92

0,00133349

147,39

10

jan/95

-

150,98

10

jan/98

-

64,28

10

jan/01

-

2,00

7

fev/92

0,00105748

146,39

10

fev/95

-

148,38

10

fev/98

-

62,08

10

fev/01

-

(*)1,00

4

mar/92

0,00086658

145,39

10

mar/95

-

144,12

10

mar/98

-

60,37

10

       

abr/92

0,00072317

144,39

10

abr/95

-

139,87

10

abr/98

-

58,74

10

       

mai/92

0,00058581

143,39

10

mai/95

-

135,83

10

mai/98

-

57,14

10

       

jun/92

0,00047522

142,39

10

jun/95

-

131,81

10

jun/98

-

55,44

10

       

jul/92

0,00039271

141,39

10

jul/95

-

127,97

10

jul/98

-

53,96

10

       

ago/92

0,00031892

140,39

10

ago/95

-

124,65

10

ago/98

-

51,47

10

       

set/92

0,00025859

139,39

10

set/95

-

121,56

10

set/98

-

48,53

10

       

out/92

0,00020608

138,39

10

out/95

-

118,68

10

out/98

-

45,90

10

       

nov/92

0,0001666

137,39

10

nov/95

-

115,90

10

nov/98

-

43,50

10

       

dez/92

0,00013491

136,39

10

dez/95

-

113,32

10

dez/98

-

41,32

10

       
       

13º

-

115,90

10

13º

-

43,50

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.03.2001.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.03.2001.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/ Recolhimento
Fora do Prazo em Março/01 

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

137,43

136,43

135,43

134,43

133,43

132,43

131,43

130,43

129,43

128,43

127,43

126,43

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

125,43

124,43

123,43

122,43

121,43

120,43

119,43

118,43

117,43

116,43

115,43

114,43

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

113,43

112,43

111,43

110,43

109,43

108,43

107,43

106,43

105,43

104,43

103,43

102,43

 

153,61

149,98

147,38

143,12

138,87

134,83

130,81

126,97

123,65

120,56

117,68

114,90

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

112,32

109,97

107,75

105,68

103,67

101,69

99,76

97,79

95,89

94,03

92,23

90,43

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

88,70

87,03

85,39

83,73

82,15

80,54

78,94

77,35

75,76

74,09

71,05

68,08

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

65,41

63,28

61,08

59,37

57,74

56,14

54,44

52,96

50,47

47,53

44,90

42,50

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

40,32

37,94

34,61

32,26

30,24

28,57

26,91

25,34

23,85

22,47

21,08

19,48

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

18,02

16,57

15,12

13,82

12,33

10,94

9,63

8,22

7,00

5,71

4,49

3,29

2001

M.

(**)

(**)

(**)

                 

J.

2,02

1,00

                   

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

 (**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).  

 

SELIC - FEVEREIRO/01

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cosar nº 19, de 01.03.01, foi divulgada a taxa Selic para fevereiro/01, cujo valor corresponde a 1,02%.

 CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 30.03.2001, será acrescida de 2,02% de juros. 

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Fevereiro/01 

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos

   

Estados Unidos

2,0444

2,0452

Franco Francês

0,287649

0,288362

Franco Suíço

1,2227

1,22514

Iene Japonês

0,017393

0,017433

Libra Esterlina

2,95146

2,9576

Marco Alemão

0,964736

0,967126

Peseta Espanhola 0,01134

0,011368

 

MINAS GERAIS

ICMS - TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO EM ATRASO
Março/01

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga as tabelas práticas para cálculo do imposto em atraso durante o mês de março/01.

COMUNICADO SRE Nº 008, de 01.03.01
(DOE de 02.03.01)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até março/2001.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO DE 2001

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

138,229318

Fevereiro

12%

137,229318

Março

12%

136,229318

Abril

12%

135,229318

Maio

12%

134,229318

Junho

12%

133,229318

Julho

12%

132,229318

Agosto

12%

131,229318

Setembro

12%

130,229318

Outubro

12%

129,229318

Novembro

12%

128,229318

Dezembro

12%

127,229318

1994

Janeiro

12%

126,229318

Fevereiro

12%

125,229318

Março

12%

124,229318

Abril

12%

123,229318

Maio

12%

122,229318

Junho

12%

121,229318

Julho

12%

120,229318

Agosto

12%

119,229318

Setembro

12%

118,229318

Outubro

12%

117,229318

Novembro

12%

116,229318

Dezembro

12%

115,229318

1995

Janeiro

12%

114,229318

Fevereiro

12%

113,229318

Março

12%

112,229318

Abril

12%

111,229318

Maio

12%

110,229318

Junho

12%

109,229318

Julho

12%

108,229318

Agosto

12%

107,229318

Setembro

12%

106,229318

Outubro

12%

105,229318

Novembro

12%

104,229318

Dezembro

12%

103,229318

1996

Janeiro

12%

102,229318

Fevereiro

12%

101,229318

Março

12%

100,229318

Abril

12%

99,229318

Maio

12%

98,229318

Junho

12%

97,229318

Julho

12%

96,229318

Agosto

12%

95,229318

Setembro

12%

94,229318

Outubro

12%

93,229318

Novembro

12%

92,229318

Dezembro

12%

90,424995

1997

Janeiro

12%

88,693175

Fevereiro

12%

87,020776

Março

12%

85,379143

Abril

12%

83,719501

Maio

12%

82,135032

Junho

12%

80,528199

Julho

12%

78,924355

Agosto

12%

77,338500

Setembro

12%

75,748219

Outubro

12%

74,075331

Novembro

12%

71,031851

Dezembro

12%

68,059484

1998

Janeiro

12%

65,389511

Fevereiro

12%

63,259718

Março

12%

61,058989

Abril

12%

59,352291

Maio

12%

57,722256

Junho

12%

56,119844

Julho

12%

54,416112

Agosto

12%

52,939795

Setembro

12%

50,452286

Outubro

12%

47,511400

Novembro

12%

44,879248

Dezembro

12%

42,477695

1999

Janeiro

12%

40,299741

Fevereiro

12%

37,921032

Março

12%

34,586512

Abril

12%

32,234074

Maio

12%

30,215244

Junho

12%

28,543375

Julho

12%

26,884611

Agosto

12%

25,316136

Setembro

12%

23,828990

Outubro

12%

22,445094

Novembro

12%

21,058595

Dezembro

12%

19,458966

2000

Janeiro

12%

18,003233

Fevereiro

12%

16,552338

Março

12%

15,103076

Abril

12%

13,807419

Maio

12%

12,313556

Junho

12%

10,921808

Julho

12%

9,615808

Agosto

12%

8,210371

Setembro

12%

6,986749

Outubro

12%

5,698968

Novembro

12%

4,479071

Dezembro

(*)

3,280904

2001

Janeiro

(*)

2,015835

Fevereiro

(*)

1,000000

Março

   

Abril

   

Maio

   

Junho

   

Julho

   

Agosto

   

Setembro

   

Outubro

   

Novembro

   

Dezembro

   

Tabela de Multas
( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

 

 

 

      01 Jan a 31 Dez 1,0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de março de 2001.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

 

SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - MARÇO/01

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2001 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 05, de 01.03.01
(DOE de 02.03.01)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2001 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31.12.00, ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 28/00

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

1,0250

0,9050

0,7850

0,6650

0,5450

0,4132

0,1902

0,0302

FEVEREIRO

1,0150

0,8950

0,7750

0,6550

0,5350

0,3894

0,1757

0,0200

MARÇO

1,0050

0,8850

0,7650

0,6450

0,5250

0,3561

0,1612

0,0100

ABRIL

0,9950

0,8750

0,7550

0,6350

0,5150

0,3326

0,1482

 

MAIO

0,9850

0,8650

0,7450

0,6250

0,5050

0,3124

0,1333

 

JUNHO

0,9750

0,8550

0,7350

0,6150

0,4950

0,2957

0,1194

 

JULHO

0,9650

0,8450

0,7250

0,6050

0,4850

0,2791

0,1063

 

AGOSTO

0,9550

0,8350

0,7150

0,5950

0,4750

0,2634

0,0922

 

SETEMBRO

0,9450

0,8250

0,7050

0,5850

0,4650

0,2485

0,0800

 

OUTUBRO

0,9350

0,8150

0,6950

0,5750

0,4550

0,2347

0,0671

 

NOVEMBRO

0,9250

0,8050

0,6850

0,5650

0,4450

0,2208

0,0549

 

DEZEMBRO

0,9150

0,7950

0,6750

0,5550

0,4350

0,2048

0,0429

 

Obs.: Esta tabela não se aplica ao IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0100

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

 

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

 

DIPAM
Ano Base 2000

O prazo de entrega da Dipam será até 31.03.2001, conforme dispõem as Portarias CAT nºs 27, de 12.03.97 e 12, de 16.02.01.