FLASH

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS REFERENTE A FEVEREIRO/2001*** 

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

493,89

10

jan/93

0,0001042

134,37

10

jan/96

-

109,95

10

jan/99

-

37,92

10

fev/90

0,00635213

492,89

10

fev/93

0,00008223

133,37

10

fev/96

-

107,73

10

fev/99

-

34,59

10

mar/90

0,00509111

491,89

10

mar/93

0,00006528

132,37

10

mar/96

-

105,66

10

mar/99

-

32,24

10

abr/90

0,00509111

490,89

10

abr/93

0,00005126

131,37

10

abr/96

-

103,65

10

abr/99

-

30,22

10

mai/90

0,00483117

489,89

10

mai/93

0,0000398

130,37

10

mai/96

-

101,67

10

mai/99

-

28,55

10

jun/90

0,0044076

488,89

10

jun/93

0,00003053

129,37

10

jun/96

-

99,74

10

jun/99

-

26,89

10

jul/90

0,00397833

487,89

10

jul/93

0,00002337

128,37

10

jul/96

-

97,77

10

jul/99

-

25,32

10

ago/90

0,0035978

486,89

10

ago/93

0,01770538

127,37

10

ago/96

-

95,87

10

ago/99

-

23,83

10

set/90

0,00318812

485,89

10

set/93

0,01317523

126,37

10

set/96

-

94,01

10

set/99

-

22,45

10

out/90

0,00280374

484,89

10

out/93

0,00974754

125,37

10

out/96

-

92,21

10

out/99

-

21,06

10

nov/90

0,00240361

483,89

10

nov/93

0,00727961

124,37

10

nov/96

-

90,41

10

nov/99

-

19,46

10

dez/90

0,00201337

482,89

10

dez/93

0,00532566

123,37

10

dez/96

-

88,68

10

dez/99

-

18,00

10

       

13º

0,00613346

124,37

10

13º

-

90,41

10

13º

 

19,46

10

jan/91

0,00167487

476,93

10

jan/94

0,00382673

122,37

10

jan/97

-

87,01

10

jan/00

-

16,55

10

fev/91

0,00167487

444,76

10

fev/94

0,00273928

121,37

10

fev/97

-

85,37

10

fev/00

-

15,10

10

mar/91

0,00167487

414,73

10

mar/94

0,00190716

120,37

10

mar/97

-

83,71

10

mar/00

-

13,80

10

abr/91

0,00167487

385,21

10

abr/94

0,0013502

119,37

10

abr/97

-

82,13

10

abr/00

-

12,31

10

mai/91

0,00167487

356,79

10

mai/94

0,00093628

118,37

10

mai/97

-

80,52

10

mai/00

-

10,92

10

jun/91

0,00167487

329,37

10

jun/94

0,00064727

117,37

10

jun/97

-

78,92

10

jun/00

-

9,61

10

jul/91

0,00167487

302,45

10

jul/94

1,69176112

116,37

10

jul/97

-

77,33

10

jul/00

-

8,20

10

ago/91

0,00167487

274,09

10

ago/94

1,61108426

115,37

10

ago/97

-

75,74

10

ago/00

-

6,98

10

set/91

0,00167487

242,72

10

set/94

1,58528852

114,37

10

set/97

-

74,07

10

set/00

-

5,69

10

out/91

0,00167487

207,51

10

out/94

1,55569384

113,37

10

out/97

-

71,03

10

out/00

-

4,47

10

nov/91

0,00167487

168,56

10

nov/94

1,51103052

112,37

10

nov/97

-

68,06

10

nov/00

-

3,27

10

dez/91

0,00167487

147,37

10

dez/94

1,47775972

111,37

10

dez/97

-

65,39

10

dez/00

-

2,00

7

       

13º

1,51103052

112,37

10

13º

-

68,06

10

13º

-

3,27

10

jan/92

0,00133349

146,37

10

jan/95

-

149,96

10

jan/98

-

63,26

10

jan/01

-

(*)1,00

4

fev/92

0,00105748

145,37

10

fev/95

-

147,36

10

fev/98

-

61,06

10

       

mar/92

0,00086658

144,37

10

mar/95

-

143,10

10

mar/98

-

59,35

10

       

abr/92

0,00072317

143,37

10

abr/95

-

138,85

10

abr/98

-

57,72

10

       

mai/92

0,00058581

142,37

10

mai/95

-

134,81

10

mai/98

-

56,12

10

       

jun/92

0,00047522

141,37

10

jun/95

-

130,79

10

jun/98

-

54,42

10

       

jul/92

0,00039271

140,37

10

jul/95

-

126,95

10

jul/98

-

52,94

10

       

ago/92

0,00031892

139,37

10

ago/95

-

123,63

10

ago/98

-

50,45

10

       

set/92

0,00025859

138,37

10

set/95

-

120,54

10

set/98

-

47,51

10

       

out/92

0,00020608

137,37

10

out/95

-

117,66

10

out/98

-

44,88

10

       

nov/92

0,0001666

136,37

10

nov/95

-

114,88

10

nov/98

-

42,48

10

       

dez/92

0,00013491

135,37

10

dez/95

-

112,30

10

dez/98

-

40,30

10

       
       

13º

-

114,88

10

13º

-

42,48

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.02.2001.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.02.2001.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado. 

 

ATENÇÃO

 OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS
E PREVIDÊNCIÁRIAS PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 2001

A Secretaria da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosar nº 07, de 30 de janeiro de 2001 (DOU de 01.02.2001), antecipou os vencimentos dos impostos e contribuições inerentes às pessoas físicas e jurídicas, da competência janeiro/2001, os quais venceriam em 28 de fevereiro de 2001, para o dia 23 de fevereiro de 2001.

Ressaltamos que de acordo com as Resoluções do Banco Central do Brasil nºs 2.516, de 29.06.98 e 2.596, de 26.03.99, a quarta-feira de Cinzas seria considerada como dia de expediente normal, ficando a critério das Instituições Financeiras a livre fixação do horário de atendimento ao público, fator este que nos levou a fixar como data limite para recolhimento dos mesmos em 28 de fevereiro de 2001.

Solicitamos aos senhores assinantes que, por medida de segurança, desconsiderem os vencimentos do dia 28 de fevereiro de 2001, relativos à CLSS, IPI, RIPJ e IRPF, constantes em nossa Agenda Tributária InfoRmare de Fevereiro 2001 e adotem como data limite para recolhimento dos impostos e contribuições o dia 23 de fevereiro de 2001, conforme a orientação da SRF.

Outrossim, salientamos que o recolhimento da CPMF referente ao período de 15 a 21 de fevereiro/01 e do IOF, referente ao periodo de 18 a 24 de fevereiro/01, poderá ser efetuado até o dia 02.03.01, em virtude do feriado bancário.

  

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/ Recolhimento

Fora do Prazo em Fevereiro/01

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

136,41

135,41

134,41

133,41

132,41

131,41

130,41

129,41

128,41

127,41

126,41

125,41

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

124,41

123,41

122,41

121,41

120,41

119,41

118,41

117,41

116,41

115,41

114,41

113,41

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

112,41

111,41

110,41

109,41

108,41

107,41

106,41

105,41

104,41

103,41

102,41

101,41

 

152,59

148,96

146,36

142,10

137,85

133,81

129,79

125,95

122,63

119,54

116,66

113,88

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

111,30

108,95

106,73

104,66

102,65

100,67

98,74

96,77

94,87

93,01

91,21

89,41

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

87,68

86,01

84,37

82,71

81,13

79,52

77,92

76,33

74,74

73,07

70,03

67,06

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

64,39

62,26

60,06

58,35

56,72

55,12

53,42

51,94

49,45

46,51

43,88

41,48

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

39,30

36,92

33,59

31,24

29,22

27,55

25,89

24,32

22,83

21,45

20,06

18,46

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

J.

17,00

15,55

14,10

12,80

11,31

9,92

8,61

7,20

5,98

4,69

3,47

2,27

2001

M.

(**)

(**)

                   

J.

1,00

                     

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

 

SELIC - JANEIRO/01

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 08, de 01.02.01, foi divulgada a taxa Selic para janeiro/01, cujo valor corresponde a 1,27%.

 CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 28.02.2001, será acrescida de 1% de juros. 

 ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Janeiro/01

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

1,9703

1,9711

Franco Francês

0,280376

0,281071

Franco Suiço

1,19963

1,20205

Iene Japonês

0,016894

0,016932

Libra Esterlina

2,88111

2,88713

Marco Alemão

0,940343

0,942673

Peseta Espanhola

0,011054

0,011081 

 

SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
Tabela Prática Para Cálculo Dos
Juros de Mora - Fevereiro/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de fevereiro de 2001 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 3, de 01.02.01
(DOE de 02.02.01)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de fevereiro de 2001 para os débitos de ICMS e ITCMD

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD -
APLICÁVEIS ATÉ 28/02/2001, ANEXA AO COMUNICADO DA-03/01

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

1,0148

0,8948

0,7748

0,6548

0,5348

0,4030

0,1800

0,0200

FEVEREIRO

1,0048

0,8848

0,7648

0,6448

0,5248

0,3792

0,1655

0,0100

MARÇO

0,9948

0,8748

0,7548

0,6348

0,5148

0,3459

0,1510

 
ABRIL

0,9848

0,8648

0,7448

0,6248

0,5048

0,3224

0,1380

 
MAIO

0,9748

0,8548

0,7348

0,6148

0,4948

0,3022

0,1231

 
JUNHO

0,9648

0,8448

0,7248

0,6048

0,4848

0,2855

0,1092

 
JULHO

0,9548

0,8348

0,7148

0,5948

0,4748

0,2689

0,0961

 
AGOSTO

0,9448

0,8248

0,7048

0,5848

0,4648

0,2532

0,0820

 
SETEMBRO

0,9348

0,8148

0,6948

0,5748

0,4548

0,2383

0,0698

 
OUTUBRO

0,9248

0,8048

0,6848

0,5648

0,4448

0,2245

0,0569

 
NOVEMBRO

0,9148

0,7948

0,6748

0,5548

0,4348

0,2106

0,0447

 
DEZEMBRO

0,9048

0,7848

0,6648

0,5448

0,4248

0,1946

0,0327

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0100

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

 

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

 

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

 

 

PARANÁ

VALOR DO CUSTO
UNITÁRIO BÁSICO - CUB 

 

mês
%

ano
%

Janeiro/01 0,23 0,23

 

Índice Boletim