FLASH

 



INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS REFERENTE A DEZEMBRO/2001***

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

492,62

10

jan/93

0,0001042

133,10

10

jan/96

-

108,68

10

jan/99

-

36,65

10

fev/90

0,00635213

491,62

10

fev/93

0,00008223

132,10

10

fev/96

-

106,46

10

fev/99

-

33,32

10

mar/90

0,00509111

490,62

10

mar/93

0,00006528

131,10

10

mar/96

-

104,39

10

mar/99

-

30,97

10

abr/90

0,00509111

489,62

10

abr/93

0,00005126

130,10

10

abr/96

-

102,38

10

abr/99

-

28,95

10

mai/90

0,00483117

488,62

10

mai/93

0,0000398

129,10

10

mai/96

-

100,40

10

mai/99

-

27,28

10

jun/90

0,0044076

487,62

10

jun/93

0,00003053

128,10

10

jun/96

-

98,47

10

jun/99

-

25,62

10

jul/90

0,00397833

486,62

10

jul/93

0,00002337

127,10

10

jul/96

-

96,50

10

jul/99

-

24,05

10

ago/90

0,0035978

485,62

10

ago/93

0,01770538

126,10

10

ago/96

-

94,60

10

ago/99

-

22,56

10

set/90

0,00318812

484,62

10

set/93

0,01317523

125,10

10

set/96

-

92,74

10

set/99

-

21,18

10

out/90

0,00280374

483,62

10

out/93

0,00974754

124,10

10

out/96

-

90,94

10

out/99

-

19,79

10

nov/90

0,00240361

482,62

10

nov/93

0,00727961

123,10

10

nov/96

-

89,14

10

nov/99

-

18,19

10

dez/90

0,00201337

481,62

10

dez/93

0,00532566

122,10

10

dez/96

-

87,41

10

dez/99

-

16,73

10

13º

0,00613346

123,10

10

13º

-

89,14

10

13º

18,19

10

jan/91

0,00167487

475,66

10

jan/94

0,00382673

121,10

10

jan/97

-

85,74

10

jan/00

-

15,28

10

fev/91

0,00167487

443,49

10

fev/94

0,00273928

120,10

10

fev/97

-

84,10

10

fev/00

-

13,83

10

mar/91

0,00167487

413,46

10

mar/94

0,00190716

119,10

10

mar/97

-

82,44

10

mar/00

-

12,53

10

abr/91

0,00167487

383,94

10

abr/94

0,0013502

118,10

10

abr/97

-

80,86

10

abr/00

-

11,04

10

mai/91

0,00167487

355,52

10

mai/94

0,00093628

117,10

10

mai/97

-

79,25

10

mai/00

-

9,65

10

jun/91

0,00167487

328,10

10

jun/94

0,00064727

116,10

10

jun/97

-

77,65

10

jun/00

-

8,34

10

jul/91

0,00167487

301,18

10

jul/94

1,69176112

115,10

10

jul/97

-

76,06

10

jul/00

-

6,93

10

ago/91

0,00167487

272,82

10

ago/94

1,61108426

114,10

10

ago/97

-

74,47

10

ago/00

-

5,71

10

set/91

0,00167487

241,45

10

set/94

1,58528852

113,10

10

set/97

-

72,80

10

set/00

-

4,42

10

out/91

0,00167487

206,24

10

out/94

1,55569384

112,10

10

out/97

-

69,76

10

out/00

-

3,20

10

nov/91

0,00167487

167,29

10

nov/94

1,51103052

111,10

10

nov/97

-

66,79

10

nov/00

-

2,00

7

dez/91

0,00167487

146,10

10

dez/94

1,47775972

110,10

10

dez/97

-

64,12

10

dez/00

-

(*)1,00

4

13º

1,51103052

111,10

10

13º

-

66,79

10

13º

-

2,00

7

jan/92

0,00133349

145,10

10

jan/95

-

148,69

10

jan/98

-

61,99

10

fev/92

0,00105748

144,10

10

fev/95

-

146,09

10

fev/98

-

59,79

10

mar/92

0,00086658

143,10

10

mar/95

-

141,83

10

mar/98

-

58,08

10

abr/92

0,00072317

142,10

10

abr/95

-

137,58

10

abr/98

-

56,45

10

mai/92

0,00058581

141,10

10

mai/95

-

133,54

10

mai/98

-

54,85

10

jun/92

0,00047522

140,10

10

jun/95

-

129,52

10

jun/98

-

53,15

10

jul/92

0,00039271

139,10

10

jul/95

-

125,68

10

jul/98

-

51,67

10

ago/92

0,00031892

138,10

10

ago/95

-

122,36

10

ago/98

-

49,18

10

set/92

0,00025859

137,10

10

set/95

-

119,27

10

set/98

-

46,24

10

out/92

0,00020608

136,10

10

out/95

-

116,39

10

out/98

-

43,61

10

nov/92

0,0001666

135,10

10

nov/95

-

113,61

10

nov/98

-

41,21

10

dez/92

0,00013491

134,10

10

dez/95

-

111,03

10

dez/98

-

39,03

10

13º

-

113,61

10

13º

-

41,21

10

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.01.2001.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.01.2001.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/ Recolhimento Fora do Prazo em Janeiro/01

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

135,14

134,14

133,14

132,14

131,14

130,14

129,14

128,14

127,14

126,14

125,14

124,14

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

123,14

122,14

121,14

120,14

119,14

118,14

117,14

116,14

115,14

114,14

113,14

112,14

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

111,14

110,14

109,14

108,14

107,14

106,14

105,14

104,14

103,14

102,14

101,14

100,14

151,32

147,69

145,09

140,83

136,58

132,54

128,52

124,68

121,36

118,27

115,39

112,61

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

110,03

107,68

105,46

103,39

101,38

99,40

97,47

95,50

93,60

91,74

89,94

88,14

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

86,41

84,74

83,10

81,44

79,86

78,25

76,65

75,06

73,47

71,80

68,76

65,79

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

63,12

60,99

58,79

57,08

55,45

53,85

52,15

50,67

48,18

45,24

42,61

40,21

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

38,03

35,65

32,32

29,97

27,95

26,28

24,62

23,05

21,56

20,18

18,79

17,19

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

J.

15,73

14,28

12,83

11,53

10,04

8,65

7,34

5,93

4,71

3,42

2,20

1,00

M.

(**)

J.

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

SELIC - DEZEMBRO/00 

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 02, de 02.01.01, foi divulgada a taxa Selic para dezembro/00, cujo valor corresponde a 1,20%.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 31.01.2001, não será acrescida de juros.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Dezembro/00 

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dosEstados Unidos

1,9546

1,9554

Franco Francês

0,280078

0,280771

Franco Suiço

1,20848

1,21093

Iene Japonês

0,017043

0,017082

Libra Esterlina

2,91851

2,92459

Marco Alemão

0,939341

0,941667

Peseta Espanhola

0,011042

0,011069

   

ESPÍRITO SANTO - ES

ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 490-R/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes aos prazos para recolhimento do imposto.

DECRETO Nº 490-R, de 19.12.00
(DOE de 20.12.00)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 178 - ...

§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:

VII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de outubro de 2000, terá vencimento em 26.01.2001;

VIII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de novembro de 2000, terá vencimento em 26.01.2001;

IX - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de dezembro de 2000, terá vencimento de 26.02.2001;

X - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de janeiro de 2001, terá vencimento em 26.03.2001;

XI - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de fevereiro de 2001, terá vencimento em 26.04.2001;

XII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de março de 2001, terá vencimento em 26.05.2001.

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de dezembro de 2000;179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 

SÃO PAULO

ICMS
Demonstrativo do Movimento de Gado

Em conformidade com a Portaria CAT nº 62, de 14.08.00 - DOE de 15.08.00 (Bol. INFORMARE nº 35-A/00 - Cad. ICMS/IPI), os Demonstrativos do Movimento de Gado referentes aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2000 e 1º de julho a 31 de dezembro de 2000 deverão ser apresentados, englobadamente, em um único demonstrativo, com base no exercício de 2000, até o dia 31 de janeiro de 2001.

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - JANEIRO/2001

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.01 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 1, de 02.01.01
(DOE de 04.01.01)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de janeiro de 2001 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORAICMS E ITCMD APLICÁVEIS ATÉ 31.01.01, ANEXA AO

COMUNICADO DA Nº 01/01

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

1,0021

0,8821

0,7621

0,6421

0,5221

0,3903

0,1673

0,0100

FEVEREIRO

0,9921

0,8721

0,7521

0,6321

0,5121

0,3665

0,1528

 

MARÇO

0,9821

0,8621

0,7421

0,6221

0,5021

0,3332

0,1383

 

ABRIL

0,9721

0,8521

0,7321

0,6121

0,4921

0,3097

0,1253

 

MAIO

0,9621

0,8421

0,7221

0,6021

0,4821

0,2895

0,1104

 

JUNHO

0,9521

0,8321

0,7121

0,5921

0,4721

0,2728

0,0965

 

JULHO

0,9421

0,8221

0,7021

0,5821

0,4621

0,2562

0,0834

 

AGOSTO

0,9321

0,8121

0,6921

0,5721

0,4521

0,2405

0,0693

 

SETEMBRO

0,9221

0,8021

0,6821

0,5621

0,4421

0,2256

0,0571

 

OUTUBRO

0,9121

0,7921

0,6721

0,5521

0,4321

0,2118

0,0442

 

NOVEMBRO

0,9021

0,7821

0,6621

0,5421

0,4221

0,1979

0,0320

 

DEZEMBRO

0,8921

0,7721

0,6521

0,5321

0,4121

0,1819

0,0200

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0100

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

 

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

 

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

 

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

 

 

Índice Geral Índice Boletim